Art 619 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 619 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 617 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 617 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 615 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 615 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1o Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. § 2o O acórdão será apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 613 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 613 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 613. As apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, deverão ser processadas e julgadas pela forma estabelecida no Art. 610 , com as seguintes modificações: I - exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor, que terá igual prazo para o exame do processo e pedirá designação de dia para o julgamento; II - os prazos serão ampliados ao dobro; III - o tempo para os debates será de um quarto de hora.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 610 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 610 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 610. Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento. Parágrafo único.
Art 609 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 609 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952) Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613 . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

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