Art 105 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 105 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 105. O condenado a pena privativa de liberdade por mais de dois anos, seja qual fôr o crime praticado, fica suspenso do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, enquanto dura a execução da pena, ou da medida de segurança imposta em substituição (art. 113).Suspensão provisória Parágrafo único. Durante o processo pode o juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, tutela ou curatela. Suspensão dos direitos políticos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 104 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 104 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 104. Incorre na inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de dois até vinte anos, o condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública. Têrmo inicial Parágrafo único. O prazo da inabilitação para o exercício de função pública começa ao têrmo da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou da data em que se extingue a referida pena. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela   JURISPRUDÊNCIA 
Art 103 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 103. Incorre na perda da função pública o assemelhado ou o civil: I - condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública; II - condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos. Parágrafo único. O disposto no artigo aplica-se ao militar da reserva, ou reformado, se estiver no exercício de função pública de qualquer natureza. Inabilitação para o exercício de função pública   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. FLAGRANTE PREPARADO.
Art 102 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 102 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 303, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PECULATO-FURTO. MUNIÇÕES PERTENCENTES AO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. EFEITO DEVOLUTIVO. AMPLITUDE MÁXIMA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DE PROVA INDICIÁRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENAÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO DESPROVIDO. MAIORIA.1.
Art 101 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 101 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 101. Fica sujeito à declaração de incompatibilidade com o oficialato o militar condenado nos crimes dos arts. 141 e 142.Exclusão das fôrças armadas   JURISPRUDÊNCIA  PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA. POLICIAL MILITAR CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE DESACATO A SUPERIOR E VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO. PERFIL INCOMPATÍVEL COM OS POSTULADOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA CORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 100 E 101 DO CÓDIGO PENAL MILITAR SOMENTE NAS HIPÓTESES DE INDIGNIDADE E INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO. REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA.
Art 100 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 100. Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato o militar condenado, qualquer que seja a pena, nos crimes de traição, espionagem ou cobardia, ou em qualquer dos definidos nos arts. 161, 235, 240, 242, 243, 244, 245, 251, 252, 303, 304, 311 e 312.Incompatibilidade com o oficialato   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO JUSTIFICANTE, CAP.Da polícia militar do ESTADO DO Rio de Janeiro, Sr. Fábio da Silva Ferreira, rg n.
Art 99 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.Indignidade para o oficialato   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. 1. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE MAUS-TRATOS, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PENAL AMPLAMENTE DEMONSTRADAS NA HIPÓTESE.
Art 98 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 98 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 98. São penas acessórias: I - a perda de pôsto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das fôrças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão dos direitos políticos.Função pública equiparada Parágrafo único.
Art 97 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 97 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 97. Em tempo de paz, o livramento condicional por crime contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço, só será concedido após o cumprimento de dois terços da pena, observado ainda o disposto no art. 89, preâmbulo, seus números II e III e §§ 1º e 2º.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 96 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 96 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 96. O livramento condicional não se aplica ao condenado por crime cometido em tempo de guerra. Casos especiais do livramento condicional   JURISPRUDÊNCIA  DESERÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSCITADA, DE OFÍCIO, PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO.Militar, menor à época dos fatos, sobe condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, div style="position:absolute;top:2463;left:96" ambos do CPM. Devido à menoridade, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade.

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