Art 124 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 124 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 124. O juiz poderá suspender o processo e aguardar a solução, pelo juízo cível,de questão prejudicial que se não relacione com o estado civil das pessoas, desde que: a) tenha sido proposta ação civil para dirimi-la; b) seja ela de difícil solução; c) não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite. Prazo da suspensão Parágrafo único. O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoàvelmenteprorrogado, se a demora não fôr imputável à parte.
Art 122 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 122 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior dequestão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira. Estado civil da pessoa   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZ-AUDITOR PARA JULGAR CIVIS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.457/92. LIMINAR CASSADA. MÉRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 315 DO CPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. QUESTÃO PREJUDICIAL. PENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NA JUSTIÇA COMUM. ART. 299 DO CP. DELITOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL.
Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução,às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houveremsuscitado. Inexistência do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 117. Ouvido o procurador-geral, que dará parecer no prazo de cinco dias, contados dadata da vista, o Tribunal decidirá o conflito na primeira sessão, salvo se a instruçãodo feito depender de diligência. Remessa de cópias do acórdão   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA.
Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 116. Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informaçõesàs autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e,marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos emoriginal. Audiência do procurador-geral e decisão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desdelogo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final. Pedido de informações. Prazo, requisição de autos   JURISPRUDÊNCIA 

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