Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ouos Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, soba de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quandonegativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo. Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado noseu Regimento Interno. Suspensão da marcha do processo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 112 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 112 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 112. Haverá conflito: Conflito de competência I - em razão da competência: Positivo a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, quelhes cabe conhecer do processo; Negativo b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmotempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo; Controvérsia sôbre função ou separação de processo II - em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a êsserespeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.
Art 109 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 109 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar; b) em benefício da segurança pessoal do acusado; c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade deconstituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.
Art 108 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 108 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua próprianatureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressasnêste Código. Caso de desaforamento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 107 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 107 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processosdiferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corramperante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, aunidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação depenas. Natureza do pôsto ou função   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. SINDICÂNCIA. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA Nº 235/STJ.1.
Art 106 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 106. O juiz poderá separar os processos: a) quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugardiferentes; b) quando fôr excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; c) quando ocorrer qualquer outro motivo que êle próprio repute relevante. Recurso de ofício § 1º Da decisão de auditor ou de Conselho de Justiça em qualquer dêsses casos, haverárecurso de ofício para o Superior Tribunal Militar.
Art 105 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 105. Separar-se-ão sòmente os julgamentos: a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia; b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz deConselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento. Separação de processos   JURISPRUDÊNCIA 

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