Art 134 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 134 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulosos atos do processo principal. Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. INICIATIVA DA CORREGEDORIA. ART. 498, LETRA B DO CPPM. ART. 134, INCISO II DO RITJMRS. ACESSO INDEVIDO AO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS DA SEGURANÇA PÚBLICA. SINDICÂNCIA. ARQUIVAMENTO IRREGULAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DEFERIMENTO. UNANIMIDADE.1.
Art 133 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 133 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 133. Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz mandará autuar em separadoo requerimento, dará a sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecertestemunhas. Em seguida, determinará a remessa dos autos apartados, dentro em vinte equatro horas, ao Superior Tribunal Militar, que processará e decidirá a argüição. Juiz do Conselho de Justiça § 1º Proceder-se-á, da mesma forma, se o juiz argüido de suspeito fôr membro de Conselhode Justiça.
Art 132 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 132. Se reconhecer a suspeição ou impedimento, o juiz sustará a marcha doprocesso, mandará juntar aos autos o requerimento do recusante com os documentos que oinstruam e, por despacho, se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos aosubstituto. Argüição de suspeição não aceita pelo juiz   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FINALIDADE MERAMENTE PREQUESTIONADORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
Art 131 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 131. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, fa-lo-á em petiçãoassinada por ela própria ou seu representante legal, ou por procurador com podêresespeciais, aduzindo as razões, acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas,que não poderão exceder a duas. Reconhecimento da suspeição alegada   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO "A QUO". ALEGAÇÃO DE QUE O EXCEPTO AGIU COM PARCIALIDADE, CAUSANDO CONSTRANGIMENTO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.
Art 130 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 130. O juiz que se declarar suspeito ou impedido motivará o despacho. Suspeição de natureza íntima Parágrafo único. Se a suspeição fôr de natureza íntima, comunicará os motivos aoauditor corregedor, podendo fazê-lo sigilosamente. Recusa do juiz   JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO. REGULAMENTO. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
Art 129 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvoquando fundada em motivo superveniente. Motivação do despacho   JURISPRUDÊNCIA  EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO PELA PRÁTICA DE ATOS NO TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL. PRELIMINAR, DE OFÍCIO, DE INTEMPESTIVIDADE. FATOS ANTERIORES AO INTERROGATÓRIO.Para fatos anteriores ao interrogatório, o legislador ordinário limitou ao acusado opor exceção de suspeição quarenta e oito horas após aquela fase processual. Inteligência dos arts. 129 e 407 do CPPM.
Art 127 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 127. Ainda que sem argüição de qualquer das partes, o julgador poderá, deofício, tomar as providências referidas nos artigos anteriores. Exceções admitidas   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ALEGAÇÃO DE ERRO INESCUSÁVEL E TUMULTUÁRIO COMETIDO PELO JUÍZO A QUO, AO DECIDIR SUSPENDER O PROCESSO CRIMINAL.
Art 126 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 126 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 126. Ao juiz ou órgão a que competir a apreciação da questão prejudicial,caberá dirigir-se ao órgão competente do juízo cível, para a promoção da açãocivil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como de quaisquer outrasprovidências que interessem ao julgamento do feito. Providências de ofício   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ART. 126, § 1º, DO CPPM. ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STM. RECURSO NÃO PROVIDO.
Art 125 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: a) ao auditor, se argüida antes de instalado o Conselho de Justiça; b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância; c) ao relator do processo, no Superior Tribunal Militar, se argüida pelo procurador-geralou pelo acusado; d) a êsse Tribunal, se iniciado o julgamento. Promoção de ação no juízo cível   JURISPRUDÊNCIA  EMENTA CORREIÇÃO PARCIAL. REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. TERMO CIRCUNSTANCIADO.

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