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Art 439 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.   § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art.
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Art 438 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.   Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES.
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Art 437 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art.
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Art 436 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.      JURISPRUDÊNCIA   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
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Art 435 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015

Em: 17/05/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único.
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Art 434 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.     JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA. Anotação em cadastro de proteção ao crédito. Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação improcedente.
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Art 433 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 333. (VETADO).   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MÉRITO RECURSAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, COM A DETERMINAÇÃO SUBSEQUENTE DE QUE O BEM SEJA RESTITUÍDO À AGRAVANTE. Impossibilidade. Constituição em mora que se mostra regular mesmo que a notificação tenha sido recebida por terceiro, nos termos do art.
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Art 431 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.   § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.   § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .   § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
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Art 254 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 14/05/2022

Inundação   Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:   Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.   JURISPRUDENCIA   TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PARQUET CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELA MM. JUÍZA PRESIDENTE QUE, ANTE O DECIDIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU NOS TERMOS DO ART.

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