Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas esua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos,previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com aapuração do fato delituoso e sua autoria. Tempo e lugar do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO (ARTS. 160, 299 E 301 DO CPPM). SUSTENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.Existência das hipóteses previstas no artigo 255 do CPPM.
Art 300 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 300. Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiserfazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com êste relaçãodireta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente,as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos têrmosem que foram dadas.
Art 299 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 299. O interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo, ou do surdo-mudo seráfeito pela forma seguinte: a) ao surdo, serão apresentadas por escrito as perguntas, que êle responderá oralmente; b) ao mudo, as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as êle por escrito; c) ao surdo-mudo, as perguntas serão formuladas por escrito, e por escrito dará êle asrespostas. § 1º Caso o interrogado ou inquirido não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, comointérprete, pessoa habilitada a entendê-lo. § 2º Aplica-se ao ofendido o disposto neste artigo e § 1º.
Art 298 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 298. Os atos do processo serão expressos na língua nacional. Intérprete § 1º Será ouvido por meio de intérprete o acusado, a testemunha ou quem quer que tenha deprestar esclarecimento oral no processo, desde que não saiba falar a língua nacional ounela não consiga, com exatidão, enunciar o que pretende ou compreender o que lhe éperguntado. Tradutor § 2º Os documentos em língua estrangeira serão traduzidos para a nacional, por tradutorpúblico ou por tradutor nomeado pelo juiz, sob compromisso.
Art 297 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provascolhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com asdemais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância. Prova na língua nacional   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 297 DO CPPM (ART. 500, III, "A" E "B", DO CPPM). REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
Art 296 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 296. O ônus da prova compete a quem alegar o fato, mas o juiz poderá, no curso dainstrução criminal ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligênciaspara dirimir dúvida sôbre ponto relevante. Realizada a diligência, sôbre ela serãoouvidas as partes, para dizerem nos autos, dentro em quarenta e oito horas, contadas daintimação, por despacho do juiz. Inversão do ônus da prova § 1º Inverte-se o ônus de provar se a lei presume o fato até prova em contrário.
Art 295 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 295. É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde quenão atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra ahierarquia ou a disciplina militares. Ônus da prova. Determinação de diligência   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. MOMENTO OPORTUNO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO.O MPM, enquanto dominus litis, tem o direito de solicitar a produção de provas que possam acarretar o aditamento da Denúncia por ele oferecida. Não é impositivo aguardar a fase do art.
Art 294 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não estásujeita às restrições estabelecidas na lei civil. Admissibilidade do tipo de prova   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR. APELANTES CONDENADOS PELOS DELITOS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 233 C/C 236, II E 237, II C/C ART. 53, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR) E ROUBO (ART. 242 DO CÓDIGO PENAL MILITAR).1. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Peça delatória que preenche os requisitos do art.
Art 293 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 293. A citação feita no início do processo é pessoal, bastando, para os demaistêrmos, a intimação ou notificação do seu defensor, salvo se o acusado estiverprêso, caso em que será, da mesma forma, intimado ou notificado. Irrestrição da prova   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, CONCLUINDO SER PERFEITAMENTE VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL.
Art 292 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificadopara qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado. Citação inicial do acusado   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ART. 366 DO CPP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. PROVIMENTO.

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