Art 309 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 309 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimentodo juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Confissão fora do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 308, §1º, E ARTIGOS 309, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPPM. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.I - Oferecida a Denúncia, nos termos do art.
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Art 308 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituirelemento para a formação do convencimento do juiz. Retratabilidade e divisibilidade   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILIT AR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 439, ALÍNEA "E", DO CPPM. ART. 308, § 1º, DO CPM (CORRUPÇÃO PASSIVA), ART. 309, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA). COAUTORIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSO. IMPROCEDÊNCIA.
Art 307 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve: a) ser feita perante autoridade competente; b) ser livre, espontânea e expressa; c) versar sôbre o fato principal; d) ser verossímil; e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo. Silêncio do acusado   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FURTO. ARTIGO 240 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA O JULGAMENTO DE RÉU CIVIL. LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE.
Art 305 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, emboranão esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silênciopoderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa. Perguntas não respondidas Parágrafo único. Consignar-se-ão as perguntas que o acusado deixar de responder e asrazões que invocar para não fazê-lo. Forma e requisitos do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.Procedimento especial -Lei ordinária. Resposta preliminar. Absolvição sumária.
Art 304 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um dêles interrogado separadamente. Observações ao acusado   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO DO TRIBUNAL COM BASE NO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF.1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (arts.
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Em: 10/11/2022

Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêlepermitida a intervenção de qualquer outra pessoa. Questões de ordem Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões deordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectivasolução, se assim lhe fôr requerido. Interrogatório em separado   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART.
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Em: 10/11/2022

Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e horadesignados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instruçãocriminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas. Comparecimento no curso do processo Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar oufôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz. Interrogatório pelo juiz   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUÍZO.
Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas esua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos,previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com aapuração do fato delituoso e sua autoria. Tempo e lugar do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO (ARTS. 160, 299 E 301 DO CPPM). SUSTENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.Existência das hipóteses previstas no artigo 255 do CPPM.
Art 300 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 300. Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiserfazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com êste relaçãodireta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente,as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos têrmosem que foram dadas.

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