Art 272 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 272. No curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso doprocesso, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, enquanto não fôrproferida sentença irrecorrível, o juiz poderá, observado o disposto no art. 111, doCódigo Penal Militar, submeter às medidas de segurança que lhes forem aplicáveis: a) os que sofram de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ououtra grave perturbação de consciência; b) os ébrios habituais; c) os toxicômanos; d) os que estejam no caso do art. 115, do Código Penal Militar.
Art 271 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderádeterminar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que aconcedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Casos de aplicação   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTS. 254 E 255 DO CPPM. REQUISITOS. PRESENÇA INAPLICABILIDADE DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.Presentes os requisitos dos arts. 254, 255, alíneas "b", "d" e "e", e do art.
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Em: 10/11/2022

Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôrcominada pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto: a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I,Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar; b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo asprevistas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235,299 e 302, do Código Penal Militar. Suspensão   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR.
Art 268 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta nocumprimento da pena. Reincidência   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. INSUBMISSÃO. APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA. CONCESSÃO DA MENAGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. COMENTÁRIOS DE FUGA POR PARTE DO INSUBMISSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES.
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Em: 10/11/2022

Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado emjulgado. Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação damenagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde quenão a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça. Contagem para a pena   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESACATO A SUPERIOR (ART. 298 DO COM). IMPOSIÇÃO DE MENAGEM (ART. 263 DO CPPM). NATUREZA REVOGAÇÃO. DESNECESSIDADE.
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Em: 10/11/2022

Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisãojudicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência dedisciplina. Cessação da menagem   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi elaconcedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sidointimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial. Menagem do insubmisso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 264 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu ocrime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ougraduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgãomilitar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito àadministração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder. Audiência do Ministério Público § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem,devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias.
Art 263 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 263 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da penaprivativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção anatureza do crime e os antecedentes do acusado. Lugar da menagem   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS". PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGADO. MENAGEM. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGADAS. DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E AMEAÇA.

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