Art 422 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 422 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 422. O depoimento será reduzido a têrmo pelo escrivão e lido à testemunha que, senão tiver objeção, assiná-lo-á após o presidente do Conselho e o auditor.Assinarão, em seguida, conforme se trate de testemunha de acusação ou de defesa, orepresentante do Ministério Público e o assistente ou o advogado e o curador. Se atestemunha declarar que não sabe ler ou escrever, certificá-lo-á o escrivão eencerrará o têrmo, sem necessidade de assinatura a rôgo da testemunha.
Art 421 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 421 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 421. Nenhuma testemunha será inquirida sem que, com três dias de antecedência pelomenos, sejam notificados o representante do Ministério Público, o advogado e o acusado,se estiver prêso. Redução a têrmo, leitura e assinatura de depoimento   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. DEFESA.Reiteração de pedido contrário à tese firmada pelo STF no tocante à repercussão geral. Rejeição. Manutenção da decisão recorrida. Decisão unânime. Pretensão defensiva de que a decisão monocrática do presidente desta corte castrense, que inadmitiu o recurso extraordinário com base no art.
Art 420 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, oauditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha seesconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim. Notificação prévia   JURISPRUDÊNCIA 
Art 419 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 419 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 419. Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ouimpertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetiçãode outra pergunta já respondida. Consignação em ata Parágrafo único. As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes,consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito nadenúncia. Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 418, 419 E 427, TODOS DO CPPM.
Art 418 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 418. As testemunhas serão inquiridas pelo auditor e, por intermédio dêste, pelosjuízes militares, procurador, assistente e advogados. Às testemunhas arroladas peloprocurador, o advogado formulará perguntas por último. Da mesma forma o procurador, àsindicadas pela defesa. Recusa de perguntas   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS. RÉUS CELSON, FELIPE E JULIETE. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA COMETIDOS POR POLICIAL MILITAR. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADAS PELA DEFESA DE CELSON REJEITADAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. FRAGILIDADE DAS PROVAS.
Art 417 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 417. Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhas arroladas na denúncia e asreferidas por estas, além das que forem substituídas ou incluídas posteriormente peloMinistério Público, de acôrdo com o § 4º dêste artigo. Após estas, serão ouvidasas testemunhas indicadas pela defesa. Inclusão de outras testemunhas § 1º Havendo mais de três acusados, o procurador poderá requerer a inquirição de maistrês testemunhas numerárias, além das arroladas na denúncia.
Art 416 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 416. Qualificada a testemunha, o escrivão far-lhe-á a leitura da denúncia, antes daprestação do depoimento. Se presentes várias testemunhas, ouvirão tôdas, ao mesmotempo, aquela leitura, finda a qual se retirarão do recinto da sessão as que não foremdepor em seguida, a fim de que uma não possa ouvir o depoimento da outra, que a preceder. Leitura de peças do inquérito Parágrafo único.
Art 413 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 413 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 413. O revel que comparecer após o início do processo acompanhá-lo-á nos têrmosem que êste estiver, não tendo direito à repetição de qualquer ato. Defesa do revel. Recursos que pode interpor   JURISPRUDÊNCIA 

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