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Art 40 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMERISTA NOS TERMOS 17 DA LEI Nº 8.078, DE 1.990, COM A ADOÇÃO DE SUAS NORMAS COGENTES E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM PROVEITO DO CONSUMIDOR POR SUA RECONHECIDA VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
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Art 39 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 39. O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO. 1. Para a comprovação do crime de tráfico não se faz necessário os atos que configurem a mercancia, bastando que o agente tenha a posse ou guarda do entorpecente, cuja destinação comercial é evidenciada por indícios e circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, as condições do agente, a quantidade e a incriminação de Policiais.
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Art 38 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AFASTADA. EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
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Art 37 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 37. O pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA APELAÇÃO. REGULARIDADE QUE NÃO FOI SANADA APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO.
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Art 36 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.   § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.   § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
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Art 34 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.   JURISPRUDÊNCIA   COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C REEMBOLSO DE VALORES E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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Art 33 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 33. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada.   Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.   JURISPRUDÊNCIA     PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 519 DO STJ. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART 85, §33º, I, DO CPC. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
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art 32 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 32. No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. PROPÓSITO DE COMPELIR O RÉU À AQUISIÇÃO DA COTA-PARTE DA EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. DIREITO POTESTATIVO. ARTS. 1.320 E 1322 DO CC/2002. ART.
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Art 31 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Cartão de crédito.

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