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Art 50 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO IMPUGNÁVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 1015 DO CPC/2015. Conhecimento do recurso. Ingresso da ordem dos advogados do Brasil. Seção do Paraná -, como assistente da autora. Impossibilidade. Inexistência de interesse institucional, quanto as prerrogativas dos advogados ou sobre infrações ao estatuto da advocacia.
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Art 49 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSO CIVIL. Execução de título extrajudicial. Determinação de penhora de bem sem oitiva da executada. Decisão surpresa. Ofensa aos arts. 9, 10 e 49, § 1º, do CPC. Inocorrência. Despacho que determina apenas penhora não tem conteúdo decisório, mas apenas procedimental.
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Art 48 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.   Parágrafo único.
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Art 47 do CPC [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 12/02/2022

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.   § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.   § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.   JURISPRUDÊNCIA   INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Incompetência absoluta. Competência funcional. Local do foro da situação do imóvel. Art.
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Art 44 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO.
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Art 43 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. Embargos à execução. Resíduo de correção monetária em compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Recurso do embargante. PRELIMINARES. Coisa julgada acerca da exequibilidade da obrigação e da impenhorabilidade dos ativos financeiros arrestados. Matéria prejudicada.
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Art 42 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. Prazo de entrega fixado em 30 (trinta) meses após o registro do contrado de financiamento. Atraso na entrega do imóvel constatada. Responsabilidade civil pelos danos suportados pelo consumidor. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Extinção do processo em relação ao pedido de devolução do valor pago à CEF.
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Art 41 do CPC [Jurisprudência]

Em: 12/02/2022

Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.   Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA.

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