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Art 238 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Simulação de autoridade para celebração de casamento   Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:   Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDENCIA   ELEIÇÕES 2010. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO A DEPUTADO DISTRITAL. INTIMAÇÃO FEITA POR EDITAL. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. DEVER DE MANTER A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO A ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DECLARADAS COMO NÃO PRESTADAS.   1.
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Art 237 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Conhecimento prévio de impedimento   Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:   Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDENCIA   TRIPLO APELO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO AUMENTO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA NO SEU PATAMAR MÍNIMO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. EMENDATIO LIBELLI.
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Art 236 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento   Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.   JURISPRUDENCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. SUBSTABELECIMENTO.
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Art 235 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Bigamia   Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:   Pena - reclusão, de dois a seis anos.   § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.   § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.   JURISPRUDENCIA   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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Art 233 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Ato obsceno   Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORRO. BORADA POR OUTROS ELEMENTOS. PROVAS SUFICIENTES. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 233 DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL DE REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL ABRAN. DADO.
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Art 229 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 02/05/2022

Casa de prostituição   Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:                     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. DEFESA. MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO.   Artigo 229, do Código Penal. Sentença de procedência. Mérito. Pleito absolutório acolhido.

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