Art 638 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 638 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Art. 638. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público oudo Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa da liberdade, se expirar oprazo do livramento sem revogação ou, na hipótese do artigo anterior, fôr o liberadoabsolvido por sentença irrecorrível. Cerimônia do livramento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 637 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 637. Praticando o liberado nova infração, o auditor ou o Tribunal poderá ordenar asua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, ficando suspenso o curso do livramentocondicional, cuja revogação, entretanto, dependerá da decisão final do nôvo processo. Extinção de pena   JURISPRUDÊNCIA 
Art 636 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 636. O auditor ou o Tribunal, a requerimento do Ministério Público ou do ConselhoPenitenciário, dos patronatos ou órgão de vigilância, poderá modificar as normas deconduta impostas na sentença, devendo a respectiva decisão ser lida ao liberado por umadas autoridades ou um dos funcionários indicados no art. 639, letra a , com aobservância do disposto nas letras b e c , e §§ 1º e 2º do mesmoartigo. Processo no curso do livramento   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DO DIREITO MILITAR. ESPÉCIES DE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Art 635 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 635. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público ou medianterepresentação do Conselho Penitenciário, ou dos patronatos oficiais, ou do órgão aque incumbir a vigilância, ou de ofício, podendo ser ouvido antes o liberado e feitasdiligências, permitida a produção de provas, no prazo de cinco dias, sem prejuízo dodisposto no art. 630, letra c . Modificação das condições impostas   JURISPRUDÊNCIA 
Art 633 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 633. Se o livramento fôr revogado por motivo de infração penal anterior à suavigência, computar-se-á no tempo da pena o período em que estêve sôlto, sendopermitida, para a concessão do nôvo livramento, a soma do tempo das duas penas. Tempo em que esteve sôlto o liberado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 632 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado: a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença; b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a penanão seja privativa da liberdade; c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações   JURISPRUDÊNCIA 
Art 630 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 630. A vigilância dos órgãos dela incumbidos, exercer-se-á para o fim de: a) proibir ao liberado a residência, estada ou passagem nos locais indicados nasentença; b) permitir visitas e buscas necessárias à verificação do procedimento do liberado; c) deter o liberado que transgredir as condições estabelecidas na sentença, comunicandoo fato não só ao Conselho Penitenciário, como também ao juiz da execução, quemanterá, ou não, a detenção. Transgressão das condições impostas ao liberado Parágrafo único.

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