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Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 696. Haverá recurso de ofício:

a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos;

b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença fôrabsolutória, ou não aplicar a pena máxima.

Razões do recurso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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