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Art 702 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

§ 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisãoserá lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

Não cabimento de embargos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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