
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADO: Luiz Fernando Gomes, brasileiro, casado, eletricista, inscrito no CPF sob o nº 901.345.678-99, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 45.678.901/0001-22, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 606, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Elétricos, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços elétricos na residência da CONTRATANTE, incluindo instalação, manutenção e reparos em sistemas elétricos, como fiação, tomadas, disjuntores e quadro de distribuição, conforme especificações detalhadas no Anexo I, que integra este contrato.
2.2. Os serviços serão executados com base em materiais (cabos, tomadas, disjuntores) fornecidos pelo CONTRATANTE ou adquiridos pelo CONTRATADO, conforme acordado no Anexo I.
2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.
DO PRAZO
3.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 13 de novembro de 2025.
3.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 7 (sete) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
4.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos como parcela inicial no início dos serviços (15/10/2025) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pagos ao final dos serviços (13/11/2025), por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 34567-8, em nome de Luiz Fernando Gomes;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
4.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer os materiais ou reembolsar o CONTRATADO, conforme Anexo I;
b) Garantir acesso à residência para execução dos serviços;
c) Notificar o CONTRATADO sobre irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
6.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada de suas equipes nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
6.2. Os serviços serão executados exclusivamente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h, exceto em feriados, salvo acordo escrito em contrário com a administração do condomínio.
6.3. O CONTRATADO deverá coordenar com o síndico ou administrador do condomínio o agendamento de entrada e saída de equipes, respeitando as normas internas do condomínio, e notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer alteração no cronograma.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO compromete-se a:
a) Executar os serviços com qualidade e dentro do prazo, utilizando técnicas adequadas, ferramentas próprias e em conformidade com as normas técnicas (e.g., NBR 5410);
b) Entregar relatórios fotográficos do progresso em até 5 (cinco) dias úteis após cada etapa;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Oitava.
7.2. O CONTRATADO será responsável por danos causados durante a execução, isentando o CONTRATANTE.
DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo projetos elétricos, relatórios de progresso e valores da remuneração, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
8.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.
8.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor por 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste contrato.
8.4. Em caso de descumprimento, a parte infratora arcará com perdas e danos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.
DO AFASTAMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==