
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSO
DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, cuidador de idosos, inscrito no CPF sob o nº 901.234.567-88, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 34.567.890/0001-11, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;
1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Idoso, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Complementar nº 150/2015, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cuidador de idoso em regime de plantão, exclusivamente às quartas e sextas-feiras, na residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, abrangendo:
a) Acompanhamento do idoso em atividades diárias, como higiene pessoal, alimentação e mobilidade;
b) Administração de medicamentos conforme prescrição médica;
c) Anotações em prontuário sobre o estado de saúde e atividades do idoso;
d) Comunicação com a CONTRATANTE sobre eventuais alterações no estado do idoso, conforme detalhado no Anexo I, que integra este contrato.
2.2. Os serviços serão prestados com base em orientações fornecidas pela CONTRATANTE e seguirão as boas práticas de cuidado de idosos.
2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.
DA QUALIFICAÇÃO DO IDOSO
3.1. O idoso a ser cuidado é o Sr. Antônio Costa Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, residente na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, com 78 anos de idade.
3.2. O idoso apresenta condições de saúde que incluem hipertensão arterial controlada, mobilidade reduzida (necessitando de apoio para locomoção) e dieta alimentar específica, conforme detalhado no Anexo I e orientações médicas fornecidas pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO todas as informações relevantes sobre o estado de saúde do idoso, incluindo prescrições médicas e restrições, antes do início dos serviços.
DA CIÊNCIA DE FILMAGENS
4.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de filmagens na residência da CONTRATANTE, por meio de câmeras de segurança, destinadas exclusivamente a garantir a integridade e a segurança do idoso, Sr. Antônio Costa Silva.
4.2. As filmagens são privativas e não poderão ser usadas para qualquer finalidade, salvo para resguardar a saúde do idoso ou em litígios judiciais relacionados a este contrato, respeitando a proteção de dados prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4.3. O CONTRATADO concorda que as filmagens não ocasionarão danos à sua imagem, desde que utilizadas estritamente para os fins mencionados, sendo a CONTRATANTE responsável por adotar medidas de segurança para proteger as imagens contra acesso não autorizado.
4.4. O descumprimento desta cláusula pela CONTRATANTE, com uso indevido das filmagens, sujeitará a mesma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de perdas e danos.
DO PRAZO
5.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 14 de abril de 2026.
5.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.
DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) Valor total fixo de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025, 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026 e 20/03/2026, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro;
b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
6.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer informações sobre o estado de saúde do idoso, prescrições médicas e necessidades específicas;
b) Garantir acesso à residência conforme Cláusula Oitava;
c) Notificar o CONTRATADO sobre alterações nas condições do idoso em até 24 (vinte e quatro) horas.
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS
8.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.
== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==