Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Cuidador de Idoso​

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Número de páginas: 10

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Trecho da petição

Modelo de contrato de prestação de serviços de acompanhamento em lar de idoso, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

Contrato Prestação Serviços Cuidador Idosos

 

O que é contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos?

O contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre o contratante (geralmente o idoso, seu familiar ou representante legal) e o cuidador, que se compromete a zelar pela saúde, segurança e bem-estar da pessoa idosa. Esse contrato define direitos, deveres, horários, remuneração e responsabilidades, assegurando que a prestação dos cuidados ocorra com dignidade e segurança, conforme as normas do Código Civil e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

O cuidador não é profissional de enfermagem, mas exerce uma função essencial de assistência física e emocional, acompanhando o idoso em atividades diárias, medicação supervisionada, alimentação, higiene e locomoção.


Principais cláusulas do contrato de cuidador de idosos:

  1. Objeto do contrato → descrição dos serviços: acompanhamento diário, higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos, alimentação e lazer;

  2. Carga horária e local de trabalho → especifica se o trabalho é diurno, noturno, em regime de plantão ou residência;

  3. Remuneração e forma de pagamento → valor mensal, quinzenal ou por hora, com eventuais acréscimos por plantões ou feriados;

  4. Responsabilidades do cuidador → observar horários de medicação, zelar pela integridade física e psicológica do idoso, manter sigilo e respeito;

  5. Obrigações do contratante → garantir condições adequadas de trabalho, alimentação e repouso, além de fornecer informações médicas relevantes;

  6. Rescisão contratual → define hipóteses de término, aviso prévio e eventuais penalidades;

  7. Sigilo e ética profissional → proíbe a divulgação de informações pessoais ou médicas do idoso;

  8. Cláusula de substituição → permite substituição temporária do cuidador em caso de doença ou necessidade justificada.


Diferença entre cuidador autônomo e empregado:

Critério Cuidador Autônomo Cuidador Empregado
Vínculo trabalhista Não há vínculo de emprego Há vínculo sob a CLT
Subordinação Atua de forma independente Subordinado ao contratante
Remuneração Por hora, diária ou contrato temporário Salário mensal fixo
Formalização Contrato civil de prestação de serviços Registro em carteira
Exemplo de uso Plantões eventuais, substituições Cuidado diário e contínuo

Exemplo prático:
Uma família contrata uma cuidadora para acompanhar sua mãe idosa, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O contrato prevê salário mensal, atividades de higiene, alimentação e medicação, com obrigação de confidencialidade e respeito ao Estatuto do Idoso.


 ✔ Em resumo:

O contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos garante segurança jurídica, transparência e proteção mútua entre as partes, regulando direitos e deveres com base na confiança, boa-fé e no respeito à pessoa idosa.

 

Como fazer um contrato para cuidador de idoso?

Para fazer um contrato de cuidador de idoso, é essencial redigir um documento claro, detalhado e formal, que defina as obrigações de ambas as partes, garantindo segurança jurídica tanto para o contratante (família ou representante do idoso) quanto para o cuidador. O contrato deve conter informações completas, cláusulas específicas e assinatura das partes, podendo ser firmado de forma autônoma (sem vínculo empregatício) ou sob regime da CLT, dependendo da natureza da prestação.


Passo a passo para elaborar o contrato:

  1. Identificação das partes
    → Indique nome, CPF, RG e endereço do contratante (ou responsável legal do idoso) e do cuidador.
    Exemplo: “De um lado, o Sr. João da Silva, residente em…, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a Sra. Maria de Souza, portadora do CPF…, doravante denominada CUIDADORA.”

  2. Objeto do contrato
    → Descreva de forma detalhada os serviços que o cuidador prestará:
    ● assistência à higiene, alimentação e medicação do idoso;
    ● acompanhamento em consultas médicas;
    ● auxílio na locomoção e atividades diárias;
    ● monitoramento do bem-estar físico e emocional.

  3. Jornada de trabalho e local da prestação
    → Defina se será em regime residencial, plantão, meio período ou integral, informando dias e horários.
    Exemplo: “A cuidadora prestará serviços de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na residência do idoso situada em…”

  4. Remuneração e forma de pagamento
    → Informe o valor acordado, a periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, semanal ou diária) e o modo de pagamento (depósito, transferência, etc.).
    ● Pode-se incluir reajustes anuais e acréscimos por feriados ou horas extras.

  5. Deveres do cuidador
    → Especifique obrigações como:
    ● cumprir horários e rotinas médicas;
    ● manter sigilo sobre informações do idoso;
    ● agir com respeito, zelo e paciência;
    ● comunicar qualquer alteração na saúde ou comportamento do assistido.

  6. Deveres do contratante
    → Fornecer condições adequadas de trabalho, alimentação (se aplicável) e materiais necessários ao serviço;
    → efetuar os pagamentos pontualmente;
    → respeitar o período de descanso do cuidador.

  7. Prazo e rescisão
    → Determine se o contrato é por prazo determinado ou indeterminado, e o aviso prévio exigido em caso de encerramento.
    Exemplo: “Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio de 15 dias.”

  8. Cláusulas adicionais (opcionais):
    Confidencialidade e ética profissional;
    Substituição temporária (em caso de doença ou ausência);
    Responsabilidade civil (caso o cuidador cause dano por dolo ou culpa grave);
    Foro de eleição para solução de eventuais litígios.

  9. Assinaturas e testemunhas
    → Finalize com assinaturas do contratante e do cuidador, e duas testemunhas, para garantir validade jurídica (art. 595 do Código Civil).


Modelo resumido de cláusulas essenciais:

Cláusula 1ª – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cuidado pessoal ao idoso [nome], abrangendo acompanhamento diário, higiene, alimentação e auxílio à locomoção.
Cláusula 2ª – A cuidadora exercerá suas atividades de segunda a sexta, das 8h às 18h, na residência do contratante, situada à [endereço completo].
Cláusula 3ª – A remuneração será de R$ [valor], paga mensalmente até o 5º dia útil, mediante recibo.
Cláusula 4ª – A cuidadora se obriga a cumprir com zelo e respeito as rotinas do idoso, mantendo sigilo sobre informações pessoais e médicas.
Cláusula 5ª – O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 15 dias.
Cláusula 6ª – Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para dirimir qualquer dúvida decorrente deste contrato.

 ✔ Em resumo:

Um contrato de cuidador de idoso deve conter identificação completa das partes, descrição dos serviços, horários, valor, direitos e deveres, além de cláusulas de sigilo, ética e rescisão. Sua formalização evita conflitos, protege o idoso e dá segurança jurídica ao cuidador. 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR DE IDOSO

 

DAS PARTES CONTRATANTES

1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;

1.2. CONTRATADO: José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, cuidador de idosos, inscrito no CPF sob o nº 901.234.567-88, registrado como Microempreendedor Individual (MEI) sob o CNPJ nº 34.567.890/0001-11, residente e domiciliado na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;

1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador de Idoso, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Lei Complementar nº 150/2015, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de cuidador de idoso em regime de plantão, exclusivamente às quartas e sextas-feiras, na residência da CONTRATANTE, localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, abrangendo:

   a) Acompanhamento do idoso em atividades diárias, como higiene pessoal, alimentação e mobilidade;

   b) Administração de medicamentos conforme prescrição médica;

   c) Anotações em prontuário sobre o estado de saúde e atividades do idoso;

   d) Comunicação com a CONTRATANTE sobre eventuais alterações no estado do idoso, conforme detalhado no Anexo I, que integra este contrato.

2.2. Os serviços serão prestados com base em orientações fornecidas pela CONTRATANTE e seguirão as boas práticas de cuidado de idosos.

2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.

DA QUALIFICAÇÃO DO IDOSO

3.1. O idoso a ser cuidado é o Sr. Antônio Costa Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 234.567.890-12, residente na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, com 78 anos de idade.

3.2. O idoso apresenta condições de saúde que incluem hipertensão arterial controlada, mobilidade reduzida (necessitando de apoio para locomoção) e dieta alimentar específica, conforme detalhado no Anexo I e orientações médicas fornecidas pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO todas as informações relevantes sobre o estado de saúde do idoso, incluindo prescrições médicas e restrições, antes do início dos serviços.

DA CIÊNCIA DE FILMAGENS

4.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de filmagens na residência da CONTRATANTE, por meio de câmeras de segurança, destinadas exclusivamente a garantir a integridade e a segurança do idoso, Sr. Antônio Costa Silva.

4.2. As filmagens são privativas e não poderão ser usadas para qualquer finalidade, salvo para resguardar a saúde do idoso ou em litígios judiciais relacionados a este contrato, respeitando a proteção de dados prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

4.3. O CONTRATADO concorda que as filmagens não ocasionarão danos à sua imagem, desde que utilizadas estritamente para os fins mencionados, sendo a CONTRATANTE responsável por adotar medidas de segurança para proteger as imagens contra acesso não autorizado.

4.4. O descumprimento desta cláusula pela CONTRATANTE, com uso indevido das filmagens, sujeitará a mesma a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de perdas e danos.

DO PRAZO

5.1. O contrato terá vigência de 6 (seis) meses, iniciando-se em 15 de outubro de 2025 e encerrando-se em 14 de abril de 2026.

5.2. O prazo poderá ser prorrogado por acordo escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência do término, ajustando-se o cronograma e a remuneração, se necessário.

DO VALOR DO CONTRATO

6.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:

   a) Valor total fixo de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pago em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025, 20/12/2025, 20/01/2026, 20/02/2026 e 20/03/2026, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro;

   b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

6.2. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. O CONTRATANTE compromete-se a:

   a) Fornecer informações sobre o estado de saúde do idoso, prescrições médicas e necessidades específicas;

   b) Garantir acesso à residência conforme Cláusula Oitava;

   c) Notificar o CONTRATADO sobre alterações nas condições do idoso em até 24 (vinte e quatro) horas.

DA PERMISSÃO DE ENTRADA E HORÁRIOS

8.1. O CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para entrada nas áreas comuns do Condomínio Residencial Vila Nova, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do condomínio.

== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==


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