Cível

Modelo Contrato Prestação Serviço Fisioterapia Domiciliar em Word

5.0 (1 avaliação)

Modelo de contrato de prestação de serviços de fisioterapia domiciliar com fisioterapêuta pessoa física. baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia

 

O que é contrato de prestação de serviços de fisioterapia?

O contrato de prestação de serviços de fisioterapia é o documento jurídico que formaliza a relação entre o fisioterapeuta e o paciente ou contratante, estabelecendo os direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes. Por meio dele, o profissional se compromete a realizar procedimentos terapêuticos voltados à recuperação ou prevenção de disfunções físicas, mediante pagamento previamente ajustado.

Esse tipo de contrato é considerado bilateral, oneroso e personalíssimo, pois envolve confiança e depende da capacidade técnica do fisioterapeuta, não podendo ser substituído por terceiros. A obrigação assumida pelo profissional é, em regra, de meio, e não de resultado — o fisioterapeuta deve empregar todos os conhecimentos e técnicas adequadas, mas não garante a cura do paciente.


♦ Principais elementos do contrato de fisioterapia:

Partes contratantes: fisioterapeuta (prestador de serviço) e paciente ou clínica (tomador do serviço);
Objeto do contrato: descrição detalhada dos tratamentos e terapias a serem realizados;
Remuneração e forma de pagamento: valor dos serviços e modo de cobrança;
Prazo de vigência: tempo estimado para o tratamento ou validade do contrato;
Responsabilidade profissional: dever de agir com diligência, técnica e ética;
Rescisão contratual: hipóteses em que o contrato pode ser encerrado por qualquer das partes;
Cláusula de sigilo e confidencialidade: proteção das informações médicas do paciente;
Foro de eleição: local para solução de eventuais conflitos.


♦ Responsabilidade civil do fisioterapeuta:

O fisioterapeuta responde civilmente apenas se comprovada culpa, ou seja, se agir com negligência, imprudência ou imperícia. A responsabilidade é subjetiva, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Exemplo: se o profissional aplicar técnica inadequada que agrave a lesão do paciente, poderá ser responsabilizado por danos materiais e morais.


♦ Exemplo prático:

Imagine um paciente que contrata sessões de fisioterapia pós-operatória. O fisioterapeuta deve realizar as sessões conforme prescrição médica e padrões técnicos adequados. Caso o tratamento não gere melhora imediata, não há inadimplemento contratual, pois a obrigação é de meio. Mas se houver erro de técnica que cause nova lesão, o profissional poderá ser responsabilizado.


Em resumo: o contrato de prestação de serviços de fisioterapia garante segurança jurídica para paciente e profissional, define claramente as obrigações de cada parte e previne litígios. O fisioterapeuta tem obrigação de meio, devendo atuar com ética, técnica e diligência, respondendo civilmente apenas em caso de culpa comprovada.

 

O que é um contrato bilateral e oneroso?

Um contrato bilateral e oneroso é aquele em que ambas as partes assumem obrigações recíprocas, gerando deveres e vantagens para cada uma delas. É chamado de bilateral porque exige que tanto o contratante quanto o contratado cumpram determinadas prestações — um deve dar, fazer ou não fazer algo, e o outro deve retribuir. Já o termo oneroso significa que há vantagem e sacrifício econômico para ambas as partes, ou seja, não há gratuidade na relação jurídica.

Exemplo clássico: no contrato de prestação de serviços, o prestador oferece o serviço (obrigação de fazer), enquanto o contratante paga o valor ajustado (obrigação de dar dinheiro).


♦ Características principais:

Reciprocidade: as obrigações são interdependentes; o direito de uma parte nasce do dever da outra;
Comutatividade: as partes conhecem de antemão o valor das prestações e contraprestações;
Interdependência das obrigações: se uma parte não cumpre, a outra pode suspender o cumprimento (exceptio non adimpleti contractus);
Equilíbrio contratual: busca-se que as prestações tenham valor econômico equivalente.


♦ Exemplos práticos de contratos bilaterais e onerosos:

» Compra e venda: o vendedor entrega o bem e o comprador paga o preço;
» Prestação de serviços: o profissional executa o serviço e recebe remuneração;
» Locação: o locador cede o uso do imóvel e o locatário paga aluguel;
» Empreitada: o empreiteiro realiza a obra e o dono da obra paga o valor contratado.


Em resumo:

O contrato bilateral e oneroso é aquele em que ambas as partes têm obrigações e benefícios econômicos, caracterizando uma troca de prestações equivalentes. O seu descumprimento por uma delas autoriza a outra a exigir o cumprimento, rescindir o contrato ou buscar indenização.

 

O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o acordo pelo qual uma pessoa, chamada empreiteiro, se obriga a realizar uma obra específica, de forma autônoma, em favor de outra, denominada dono da obra, mediante pagamento previamente ajustado. Esse contrato está disciplinado nos arts. 610 a 626 do Código Civil, e é amplamente utilizado em obras de construção civil, reformas, fabricação de móveis sob medida e outros serviços que envolvam resultado final.

A empreitada é um contrato bilateral e oneroso, pois há obrigações recíprocas: o empreiteiro deve executar a obra, e o dono da obra deve pagar o preço combinado. Além disso, é consensual e comutativo, já que ambas as partes conhecem suas prestações desde o início.


♦ Tipos de empreitada:

Empreitada de lavor (ou de mão de obra): o empreiteiro fornece apenas o trabalho, e o dono da obra fornece os materiais.
Exemplo: um pedreiro contratado apenas para assentar pisos comprados pelo contratante.

Empreitada mista (ou de materiais e mão de obra): o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários.
Exemplo: uma empresa contratada para construir uma casa completa, entregando a obra pronta.

Empreitada por administração: o empreiteiro apenas gerencia a execução, e o dono da obra arca com todos os custos diretamente.


♦ Obrigações das partes:

» Do empreiteiro: executar a obra conforme o combinado, com diligência e qualidade técnica; responder por vícios ou defeitos; não alterar o projeto sem autorização.
» Do dono da obra: fornecer o material (quando pactuado), pagar o preço e permitir o acesso ao local da execução.


♦ Responsabilidade civil na empreitada:

O empreiteiro responde pelos vícios e defeitos da obra dentro do prazo de garantia legal (normalmente cinco anos em construções), podendo ser obrigado a refazer, reparar ou indenizar. A responsabilidade pode ser objetiva, quando o defeito decorre de falha na execução, ou subjetiva, quando há negligência, imprudência ou imperícia.


Em resumo:

O contrato de empreitada é o instrumento que regula a execução de uma obra por um profissional autônomo ou empresa, com ou sem fornecimento de material. É um contrato que busca um resultado final concreto, diferentemente da prestação de serviços, que se concentra na atividade em si.

 

O que significa “evicção”?

Evicção é a perda total ou parcial de um bem pelo comprador em razão de uma decisão judicial que reconhece que o verdadeiro dono é um terceiro, e não o vendedor. Em outras palavras, ocorre quando o adquirente perde o direito sobre o bem porque este não pertencia legitimamente a quem o vendeu.

O instituto da evicção está previsto nos arts. 447 a 457 do Código Civil, e tem como finalidade proteger o comprador de prejuízos causados por vícios no direito de propriedade do vendedor.


♦ Elementos que caracterizam a evicção:

  1. Perda do bem: o comprador é privado da posse ou propriedade do objeto adquirido;

  2. Sentença judicial definitiva: a perda deve decorrer de decisão transitada em julgado que reconheça direito anterior de terceiro;

  3. Vício jurídico anterior: o defeito deve existir antes da venda, ou seja, o vendedor não era legítimo proprietário;

  4. Boa-fé do adquirente: o comprador desconhecia o vício de propriedade.


♦ Direitos do comprador em caso de evicção:

Quando ocorre a evicção, o comprador tem direito a:

Restituição integral do preço pago, com atualização;
Indenização pelas despesas judiciais e demais prejuízos sofridos;
Ressarcimento de perdas e danos, se comprovado dolo ou má-fé do vendedor;
Garantia contratual, que pode ser ampliada, reduzida ou até excluída, desde que expressamente prevista no contrato.


♦ Exemplo prático:

Imagine que João compra um carro usado de Pedro e, meses depois, descobre que o veículo era fruto de penhora judicial anterior. Ao ser acionado pela Justiça, João perde o carro para o verdadeiro credor. Nesse caso, ele sofre evicção e pode exigir de Pedro o valor pago pelo veículo, além das despesas e eventuais perdas decorrentes da perda do bem.


 ✔ Em resumo:

Evicção é a perda de um bem adquirindo de boa-fé, em virtude de decisão judicial que reconhece o direito de propriedade de um terceiro. O vendedor é responsável por garantir ao comprador a posse e o domínio legítimos, sob pena de indenizá-lo pelos prejuízos.

 

Quem responde por evicção?

Quem responde pela evicção é o vendedor, ou seja, aquele que transferiu o bem ao comprador sem ter o direito legítimo de propriedade ou sem assegurar sua posse pacífica. De acordo com o artigo 447 do Código Civil, o vendedor é obrigado a garantir ao adquirente o uso e gozo do bem vendido, respondendo caso o comprador venha a perdê-lo total ou parcialmente em virtude de direito anterior de terceiro.


♦ Deveres do vendedor diante da evicção:

Restituir o preço pago, devidamente corrigido;
Indenizar o comprador por perdas e danos, inclusive pelas despesas judiciais;
Reparar prejuízos indiretos, como honorários advocatícios e gastos de transferência;
Responder solidariamente, quando houver mais de um vendedor no negócio.

A responsabilidade do vendedor subsiste mesmo que ele tenha agido de boa-fé, pois a garantia contra evicção é uma obrigação legal — decorre automaticamente da lei, ainda que não conste expressamente no contrato.


♦ Possibilidades de exclusão da responsabilidade:

A garantia pode ser reduzida ou afastada, desde que:

  1. O contrato contenha cláusula expressa de exclusão da evicção;

  2. O comprador tenha assumido o risco conscientemente, sabendo da possibilidade de perda do bem;

  3. Não haja má-fé do vendedor, pois, se houver, a cláusula de exclusão é nula.


♦ Exemplo prático:

Imagine que alguém compra um imóvel de boa-fé, mas depois descobre que o terreno já pertencia a terceiro em razão de herança não regularizada. Se o verdadeiro proprietário reivindica e vence a ação judicial, o comprador perde o imóvel e o vendedor deverá restituir o valor pago e indenizar o comprador pelos prejuízos sofridos.


 ✔ Em resumo:

A responsabilidade pela evicção recai sobre o vendedor, que deve garantir ao comprador o domínio legítimo e a posse tranquila do bem. Mesmo que não haja má-fé, ele responde pela perda do bem, salvo se houver cláusula expressa de exclusão válida e o comprador tiver assumido o risco conscientemente.

 

O que são arras?

As arras são um valor em dinheiro, bem móvel ou outro objeto de valor econômico entregue por uma das partes à outra no momento da assinatura do contrato, com o objetivo de confirmar a celebração do acordo ou garantir seu cumprimento futuro. Elas funcionam como uma prova de que o contrato foi realmente concluído e também como penalidade em caso de descumprimento.

O instituto das arras está previsto nos arts. 417 a 420 do Código Civil, e pode assumir duas modalidades principais: arras confirmatórias e arras penitenciais.


♦ Tipos de arras:

● Arras confirmatórias

→ Servem como prova da existência do contrato e início do pagamento.
→ Caso uma das partes não cumpra o acordo, a outra pode reter as arras (se foi quem as recebeu) ou exigir o dobro do valor entregue (se foi quem as pagou), além de indenização suplementar, se houver maiores prejuízos.

Exemplo: em uma compra e venda de imóvel, o comprador paga R$ 20.000 como arras confirmatórias. Se desistir injustificadamente, perde o valor; se o vendedor desistir, deverá devolver R$ 40.000.


● Arras penitenciais

→ Representam o direito de arrependimento de qualquer das partes.
→ Se quem deu as arras desistir, as perde em favor da outra parte; se quem recebeu desistir, deve devolver o valor em dobro.
→ Nesse tipo, não há direito de exigir o cumprimento do contrato, pois as arras funcionam como compensação pela desistência.

Exemplo: em uma promessa de compra e venda, as partes preveem arras penitenciais. Se o comprador se arrepender, perde o sinal; se o vendedor desistir, devolve o dobro — e o contrato se encerra.


♦ Funções das arras:

» Confirmar o negócio jurídico;
» Garantir o cumprimento do contrato;
» Servir como cláusula penal em caso de inadimplemento;
» Permitir o arrependimento, quando assim convencionado.


 ✔ Em resumo:

As arras são uma quantia entregue como sinal de compromisso, com dupla função: reforçar a seriedade do contrato e, dependendo do tipo, permitir o arrependimento ou gerar indenização em caso de descumprimento.

 

O que significa comodato?

O comodato é o empréstimo gratuito de um bem infungível, ou seja, de um bem que deve ser devolvido exatamente o mesmo que foi emprestado, e não outro equivalente. Trata-se de um contrato regulado pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, em que uma pessoa (comodante) entrega um bem a outra (comodatário) para uso temporário, sem cobrança de qualquer valor, com a obrigação de devolvê-lo após o prazo ajustado.

Em termos simples, é o empréstimo gratuito de uso, como quando alguém empresta uma casa de praia, um veículo ou um equipamento, sem transferir a propriedade nem exigir pagamento.


♦ Características do contrato de comodato:

Gratuito: não há pagamento ou remuneração pelo uso do bem;
Unilateral: gera obrigação apenas para o comodatário, que deve conservar e restituir o bem;
Temporário: o bem é entregue por tempo certo ou até que o comodante o solicite;
Real: o contrato só se aperfeiçoa com a entrega efetiva do bem;
Infungível: recai sobre coisas que não podem ser substituídas por outras da mesma espécie (como um imóvel, um carro ou um instrumento musical).


♦ Obrigações das partes:

» Do comodatário:
→ Usar o bem conforme o combinado;
→ Zelar pela sua conservação;
→ Não permitir que terceiros o utilizem sem consentimento;
→ Restituí-lo no prazo ajustado, no mesmo estado em que o recebeu.

» Do comodante:
→ Permitir o uso gratuito durante o prazo combinado;
→ Não perturbar o uso legítimo do bem pelo comodatário;
→ Arcar com despesas extraordinárias, quando for o caso.


♦ Exemplo prático:

Um amigo empresta seu notebook para outro concluir um trabalho de faculdade. O contrato é um comodato, pois o uso é temporário e gratuito, e o bem deve ser devolvido em perfeito estado. Se o notebook for danificado por mau uso, o comodatário será obrigado a indenizar o comodante.


 ✔ Em resumo:

O comodato é o contrato pelo qual uma pessoa empresta gratuitamente um bem infungível para uso temporário de outra, que deve devolvê-lo no mesmo estado. É um contrato real, gratuito e unilateral, que gera dever de conservação e restituição ao comodatário.

 

O que é mútuo?

O mútuo é o contrato pelo qual uma pessoa (mutuante) entrega a outra (mutuário) coisas fungíveis, geralmente dinheiro ou bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, para que esta as utilize e depois devolva outras equivalentes.

Previsto nos arts. 586 a 592 do Código Civil, o mútuo é também conhecido como empréstimo de consumo, porque o mutuário adquire a propriedade dos bens emprestados e pode consumi-los, devendo restituir o valor correspondente ao final do prazo.


♦ Características do contrato de mútuo:

Real: o contrato só se aperfeiçoa com a entrega do bem (tradição);
Transferência de propriedade: o mutuário se torna dono dos bens emprestados, mas deve devolver outros equivalentes;
Devolução em espécie, qualidade e quantidade: deve-se restituir o mesmo tipo de bem emprestado;
Gratuito ou oneroso: o mútuo pode ser gratuito (sem juros) ou oneroso (com juros convencionados ou legais);
Temporário: deve ter prazo determinado ou ajustável conforme o uso;
Fungibilidade do bem: aplica-se apenas a bens substituíveis, como dinheiro, grãos, combustível etc.


♦ Diferença entre mútuo e comodato:

Elemento Mútuo Comodato
Natureza do bem Coisas fungíveis (ex.: dinheiro, grãos) Coisas infungíveis (ex.: carro, casa)
Transferência da propriedade Sim, o mutuário se torna dono do bem Não, o comodatário apenas usa o bem
Devolução Devolve outro bem equivalente Devolve o mesmo bem emprestado
Pode ter juros? Sim, quando oneroso Não, é sempre gratuito
Finalidade Consumo ou uso econômico Uso temporário e gratuito

♦ Exemplo prático:

Se uma pessoa empresta R$ 5.000,00 a um amigo, para devolução em seis meses, trata-se de um contrato de mútuo. O amigo poderá usar o dinheiro como quiser, mas deverá restituir a mesma quantia, podendo incidir juros e correção monetária, se pactuados.


 ✔ Em resumo:

O mútuo é o contrato de empréstimo de coisas fungíveis, geralmente dinheiro, em que há transferência de propriedade e a obrigação de devolver o equivalente. Pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da existência de juros.

 

O que é usufruto?

O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e usufruir de um bem pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), sem alterar sua substância. Em outras palavras, o usufrutuário tem o direito de morar, alugar, colher frutos, receber rendas ou obter proveito econômico do bem, embora não seja o proprietário.

Esse instituto está previsto nos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil e pode recair sobre bens móveis, imóveis ou direitos, sendo muito comum em relações familiares e sucessórias — como quando os pais transferem a propriedade de um imóvel aos filhos, mas mantêm o usufruto vitalício.


♦ Características do usufruto:

Direito real: o usufruto é oponível contra terceiros e deve ser registrado (no caso de imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis);
Temporário: pode ser constituído por prazo determinado ou vitalício (cessa com a morte do usufrutuário);
Intransferível por herança: o direito de usufruto não se transmite aos herdeiros;
Gratuito ou oneroso: em regra é gratuito, mas as partes podem convencionar pagamento;
Independente da propriedade: o usufrutuário goza dos frutos e utilidades, enquanto o nu-proprietário mantém o domínio.


♦ Direitos e deveres das partes:

» Do usufrutuário:
→ Usar o bem conforme sua natureza e destinação;
→ Perceber frutos naturais, civis e industriais (aluguéis, rendas, colheitas etc.);
→ Conservar o bem e restituí-lo após o término do usufruto;
→ Pagar as despesas ordinárias e zelar pela integridade do bem.

» Do nu-proprietário:
→ Manter a propriedade do bem, podendo vendê-lo, desde que o usufruto seja respeitado;
→ Arcar com despesas extraordinárias e impostos extraordinários;
→ Reaver o pleno domínio ao fim do usufruto.


♦ Formas de extinção do usufruto:

  1. Pela morte do usufrutuário (no usufruto vitalício);

  2. Pelo término do prazo fixado;

  3. Por renúncia ou consolidação da propriedade (quando usufrutuário e nu-proprietário passam a ser a mesma pessoa);

  4. Por destruição ou perecimento do bem;

  5. Por abuso de uso, quando o usufrutuário compromete a conservação do bem.


♦ Exemplo prático:

Um pai doa um apartamento à filha, mas mantém o usufruto vitalício. Ele poderá morar no imóvel ou alugá-lo e receber os aluguéis, mas não pode vendê-lo. Após o falecimento do pai, o usufruto se extingue, e a filha passa a ter o pleno domínio do imóvel.


 ✔ Em resumo:

O usufruto é o direito de usar e colher os frutos de um bem alheio, sem ser dono dele. O usufrutuário exerce o gozo e a fruição do bem, enquanto o nu-proprietário conserva a titularidade, retomando o uso pleno após o fim do usufruto.

 

O que significa incorporadora?

A incorporadora é a empresa ou pessoa física responsável por idealizar, planejar e executar um empreendimento imobiliário, reunindo todos os elementos necessários para a construção e venda de unidades autônomas, como apartamentos, salas comerciais ou condomínios.

Ela atua conforme a Lei nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e os arts. 31 a 34 da mesma lei, sendo a principal intermediária entre o terreno, a construtora e os futuros compradores. Em outras palavras, a incorporadora organiza o projeto, registra o memorial de incorporação e promove a venda das unidades antes ou durante a construção.


♦ Funções da incorporadora:

Planejamento do empreendimento: define o projeto, a localização, o tipo de construção e o público-alvo;
Regularização jurídica: providencia o registro da incorporação no cartório de imóveis, exigência legal antes da comercialização;
Captação de recursos: vende as unidades ainda na planta para financiar a construção;
Contratação da construtora: pode executar a obra diretamente ou contratar uma empresa para construir;
Gestão e administração: coordena o andamento da obra, presta contas e cumpre as exigências legais perante compradores e órgãos públicos.


♦ Diferença entre incorporadora e construtora:

Elemento Incorporadora Construtora
Atividade principal Planejar e administrar o empreendimento Executar a obra (construção física)
Responsabilidade Registro da incorporação e venda das unidades Realização técnica da construção
Relação com o comprador Vende e formaliza os contratos Não vende, apenas constrói
Risco do negócio Assume os riscos financeiros e legais da incorporação Assume riscos técnicos da obra

♦ Responsabilidade civil da incorporadora:

A incorporadora responde perante os compradores por eventuais vícios da construção, atrasos na entrega, propaganda enganosa ou descumprimento do memorial descritivo.
Sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de fornecedora de produtos e serviços.


♦ Exemplo prático:

Uma incorporadora adquire um terreno, registra o projeto de um condomínio residencial, contrata uma construtora e inicia a venda das unidades ainda na planta. Caso o empreendimento atrase ou apresente defeitos, a incorporadora responde diretamente perante os compradores, mesmo que a falha tenha sido da construtora.


 ✔ Em resumo:

A incorporadora é quem organiza e viabiliza juridicamente o empreendimento imobiliário, cuidando desde o registro da incorporação até a venda das unidades. Ela pode ou não construir, mas é sempre responsável legal perante os adquirentes.

 

O que é contrato paritário?

O contrato paritário é aquele em que as partes negociam em condições de igualdade, podendo discutir livremente todas as cláusulas antes de firmar o acordo. Nesse tipo de contrato, não há desequilíbrio entre os contratantes, pois ambos possuem o mesmo nível de informação, poder econômico e liberdade de decisão.

Em outras palavras, o contrato paritário reflete a autonomia da vontade — princípio segundo o qual as partes podem criar livremente as regras que regerão sua relação, desde que não contrariem a lei, a moral ou a ordem pública.


♦ Características do contrato paritário:

Igualdade entre as partes: nenhuma delas impõe condições unilaterais;
Negociação livre: todas as cláusulas são debatidas e ajustadas de comum acordo;
Autonomia da vontade: prevalece o que foi expressamente pactuado;
Equilíbrio contratual: as obrigações e direitos são proporcionais;
Boa-fé e transparência: ambas as partes conhecem e concordam com o conteúdo do contrato.


♦ Diferença entre contrato paritário e contrato de adesão:

Elemento Contrato Paritário Contrato de Adesão
Negociação das cláusulas Livre e bilateral Imposta por uma das partes
Igualdade entre as partes Sim, em condições equilibradas Não, há desequilíbrio contratual
Exemplo comum Contrato entre duas empresas Contrato de plano de saúde, banco ou telefonia
Aplicação do CDC Geralmente não se aplica Normalmente aplicável, pois envolve consumidor

♦ Exemplo prático:

Duas empresas firmam um contrato de prestação de serviços de tecnologia. Ambas discutem prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades até chegar a um consenso. Como o conteúdo foi negociado livremente e as partes possuem capacidade técnica e econômica semelhante, trata-se de um contrato paritário.


 ✔ Em resumo:

O contrato paritário é aquele em que as partes contratantes têm liberdade e igualdade para negociar as condições do negócio, resultando em um acordo equilibrado e justo. Ele se contrapõe ao contrato de adesão, em que uma parte apenas aceita as condições previamente impostas pela outra.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

 

DAS PARTES CONTRATANTES

1.1. CONTRATANTE: Mariana Costa Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 890.123.456-77, residente e domiciliada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, CEP: 50.123-456, doravante denominada CONTRATANTE;

1.2. CONTRATADO: Dr. José Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, fisioterapeuta, inscrito no CREFITO-3/SP sob o nº 98765, portador do CPF nº 901.234.567-88, com consultório na Avenida dos Cravos, nº 505, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, CEP: 51.234-567, doravante denominado CONTRATADO;

1.3. As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pela Resolução COFFITO nº 516/2020, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços fisioterapêuticos à CONTRATANTE, com foco em reabilitação e tratamento de lesões ortopédicas, incluindo terapia manual, exercícios terapêuticos e eletroterapia, conforme plano terapêutico previamente elaborado e autorizado pela CONTRATANTE, detalhado no Anexo I, que integra este contrato.

2.2. Os serviços serão realizados no consultório do CONTRATADO, na Avenida dos Cravos, nº 505, São Paulo/SP, ou na residência da CONTRATANTE, conforme Cláusula Sétima, e, quando aplicável, por teleconsulta, conforme Resolução COFFITO nº 516/2020.

2.3. A prestação de serviços é autônoma, sem subordinação ou vínculo empregatício.

DO CONSENTIMENTO INFORMADO

3.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente sobre o tratamento proposto, seus objetivos, possíveis desconfortos (e.g., dor leve durante exercícios), limitações e riscos (e.g., agravamento de lesões preexistentes), conforme explicação detalhada do CONTRATADO, e autoriza o início das sessões, conforme Termo de Consentimento Informado (Anexo II).

3.2. A CONTRATANTE reconhece que recebeu orientações claras sobre cuidados complementares e a importância de seguir as recomendações para o sucesso do tratamento.

3.3. O CONTRATADO fornecerá à CONTRATANTE cópia do plano terapêutico e esclarecimentos adicionais, quando solicitado, em até 48 (quarenta e oito) horas.

DO PRAZO E NÚMERO DE SESSÕES

4.1. O tratamento terá duração estimada de 3 (três) meses, de 15 de outubro de 2025 a 14 de janeiro de 2026, com 24 (vinte e quatro) sessões de 50 minutos cada, realizadas às segundas e quintas-feiras, das 10h às 11h, conforme cronograma no Anexo I.

4.2. O prazo poderá ser ajustado por acordo escrito, com base na evolução clínica da CONTRATANTE, mantendo a mesma periodicidade de sessões.

DO VALOR DO CONTRATO

5.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:

   a) Valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), vencendo nos dias 20/10/2025, 20/11/2025 e 20/12/2025, por depósito ou Pix na conta do CONTRATADO: Banco Fictício, Agência 6789, Conta Corrente 23456-7, em nome de José Carlos Ribeiro;

   b) Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

5.2. Em caso de desistência, a política de reembolso será:

   a) Até 7 (sete) dias após a assinatura, reembolso integral, deduzidas taxas administrativas de R$ 200,00 (duzentos reais);

   b) Após o início das sessões, reembolso proporcional às sessões não realizadas, deduzidas taxas administrativas de 10% do valor total.

5.3. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE compromete-se a:

   a) Fornecer informações verdadeiras sobre seu estado de saúde, incluindo histórico médico e lesões;

   b) Cumprir as recomendações do CONTRATADO, como exercícios domiciliares;

   c) Comparecer às sessões nos horários marcados;

   d) Comunicar faltas ou cancelamentos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

DA PERMISSÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

7.1. Quando aplicável, o CONTRATANTE concede ao CONTRATADO permissão expressa para realizar atendimentos na residência localizada na Rua das Violetas, nº 404, Bairro Vila Nova, São Paulo/SP, mediante apresentação de identificação oficial e credenciamento prévio junto à administração do Condomínio Residencial Vila Nova.

7.2. Os atendimentos domiciliares ocorrerão nos horários acordados (segundas e quintas-feiras, das 10h às 11h), respeitando as normas internas do condomínio.

7.3. O CONTRATADO notificará com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas qualquer alteração no cronograma de atendimentos domiciliares.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1. O CONTRATADO compromete-se a:

   a) Prestar o melhor atendimento possível, utilizando técnicas reconhecidas pelo COFFITO, limitando-se ao dever de meio, sem garantir resultados específicos, dado que o sucesso depende da resposta clínica do CONTRATANTE e adesão às recomendações;

   b) Elaborar e seguir o plano terapêutico detalhado no Anexo I;

   c) Entregar relatórios clínicos, quando solicitado, em até 5 (cinco) dias úteis;

   d) Manter inscrição ativa no CREFITO-3/SP e apresentar comprovantes de regularidade;

   e) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Dez.

8.2. O CONTRATADO será responsável por danos causados por negligência ou imperícia.

DO USO DE IMAGEM E REGISTROS CLÍNICOS

9.1. O CONTRATADO tem ciência e anui com a realização de fotos ou vídeos pela CONTRATANTE, exclusivamente para acompanhamento da evolução do tratamento, sem prejuízo à sua imagem, conforme autorizado no Termo de Consentimento Informado (Anexo II).

== TRECHO PARCIAL DO CONTRATO ==

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jan/2026
Há 179 dias
Páginas
9
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

5.0
1 avaliação
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 45,00

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
1 advogado adquiriu
Avaliação 5.0 estrelas