Quais as formas de pagamento realizadas pela Fazenda Pública nos casos de cumprimento de sentença?
Nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o pagamento não é feito por penhora ou bloqueio de contas, como ocorre com particulares. A lei prevê duas formas específicas de pagamento: a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o precatório, conforme o valor da condenação e o ente público responsável.

Esses meios de pagamento estão previstos nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 100 da Constituição Federal, garantindo que o adimplemento da obrigação ocorra dentro do regime orçamentário do Estado.
♦ 1. Requisição de Pequeno Valor (RPV)
A RPV é a forma mais rápida de pagamento e se aplica quando o valor devido ao credor não ultrapassa o limite legal estabelecido por cada ente federativo.
● Prazo: deve ser paga em até 60 dias a partir do protocolo do ofício requisitório;
● Valor limite:
→ União: até 60 salários mínimos;
→ Estados e DF: até 40 salários mínimos;
→ Municípios: até 30 salários mínimos (valores que podem variar conforme lei local);
● Forma de pagamento: depósito judicial em conta vinculada ao processo, liberado mediante alvará de levantamento expedido pelo juiz;
● Vantagem: é o meio mais célere e menos burocrático, dispensando a inclusão no orçamento anual.
→ Exemplo: Um servidor estadual com crédito de R$ 25.000,00 receberá por RPV, com depósito realizado em até 60 dias após a requisição.
♦ 2. Precatório
O precatório é a modalidade usada quando o valor da condenação ultrapassa o limite da RPV.
O juiz envia ao Tribunal competente um ofício requisitório, e o valor é incluído na lei orçamentária do exercício seguinte do ente devedor.
● Previsão constitucional: art. 100 da Constituição Federal;
● Prazo de pagamento: o precatório expedido até 1º de julho de cada ano deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte;
● Ordem cronológica: os pagamentos seguem fila de prioridade, conforme a data de expedição;
● Prioridade especial: idosos (acima de 60 anos), portadores de doença grave e pessoas com deficiência podem receber parte do valor com preferência (até o limite de 3 RPVs).
→ Exemplo: Um aposentado com crédito de R$ 200.000,00 contra o INSS receberá por precatório. Se o pedido for expedido em março, o pagamento ocorrerá até o final do exercício seguinte.
♦ Comparativo entre RPV e Precatório
| Critério | RPV | Precatório |
|---|---|---|
| Valor do crédito | Até o limite legal | Acima do limite legal |
| Base legal | Art. 100, §3º, CF e Lei local | Art. 100, caput e §§ 1º-2º, CF |
| Prazo de pagamento | Até 60 dias | Até o fim do exercício seguinte |
| Ordem cronológica | Não há fila | Há fila de pagamentos |
| Rapidez | Mais rápida | Mais demorada |
| Preferência legal | Idosos, deficientes e doentes graves (em parte do crédito) | Idosos, deficientes e doentes graves (preferência parcial) |
♦ Observações importantes
● O pagamento é sempre feito mediante requisição judicial, jamais por execução direta;
● Não há penhora de bens públicos, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária;
● Após o depósito do valor, o credor pode requerer o levantamento judicial e o processo é extinto com a quitação da obrigação.
Em resumo, as formas de pagamento da Fazenda Pública em cumprimento de sentença são:
→ RPV, para valores menores, com pagamento em até 60 dias;
→ Precatório, para valores maiores, pago conforme o orçamento público e a ordem cronológica de expedição.
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