Jurisprudência - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELOS FILHOS EM FACE DA GENITORA.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELOS FILHOS EM FACE DA GENITORA.

Sentença que fixou alimentos apenas em relação à filha menor de idade. Recurso da parte autora. Prefacial. Alegada nulidade da sentença pelo indeferimento da produção de provas e julgamento antecipado do mérito. Inocorrência. Desnecessidade de dilação probatória ante a existência nos autos de documentação hábil à formação da convicção do juízo. Exegese dos artigos 355, I e 371, do código de processo civil. Tese rechaçada. Mérito. Pretendida reforma da sentença para fixar alimentos em fa vor do filho maior de idade. Pleito fundamentado na frequência em ensino médio no momento em que atingida a maioridade. Insubsistência. Requerente com dezenove anos, em plena capacidade laborativa, que frequenta va escola pública, no período noturno. Confessada conclusão de curso de formação que o habilita para ingressar no mercado de trabalho, sem prova da inexistência de vínculo laboral. Ausência de prova da frequência atual junto ao estabelecimento de ensino. Necessidade de percepção dos alimentos não demonstrada (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil). Ônus que incumbia ao requerente (art. 373, inciso I, do CPC). Sentença mantida. Pleito de afastamento do termo final imposto aos alimentos fixados em favor da filha, correspondente ao mês em que completa dezoito anos. Subsistência. Advento da maioridade civil que não importa em cessação automática dos alimentos devidos. Cancelamento da pensão alimentícia sujeito à decisão judicial, mediante contraditório instaurado p ara esse fim. Exegese da Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça. Termo afastado. Recurso provido no ponto. Pretendida majoração dos alimentos devidos em favor da filha, fixados em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Inacolhimento. Observância do binômio necessidade e possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Demonstrada fragilidade da condição financeira da requerida. Ausência de vínculo empregatício atual e de sinais exteriores de riqueza. Alimentanda que frequenta escola pública e possui moradia própria, além de contar com o apoio material do genitor. Falta de arguição acerca de eventuais necessidades especiais ou despesas extraordinárias. Quantum que representa o mínimo p ara garantir a dignidade do filha, sem exonerar excessiv amente a genitora. Carência de elementos hábeis a corroborar a alegada desconformidade da pensão em relação à possibilidade da alimentante e à necessidade da alimentanda. Circunstâncias que impedem fixação para além da arbitrada em sentença. Honorários sucumbenciais. Pedido de adequação do quantum arbitrado. Subsistência. Valor arbitrado sobre o proveito econômico obtido pela parte autora que se revela irrisório. Fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Exegese do §8º, do artigo 85, do código de processo civil. Sentença reformada neste aspecto. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 0304066-15.2016.8.24.0011; Brusque; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Denise Volpato; DJSC 12/09/2019; Pag. 229)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA GENITORA EM FACE DE FILHO MENOR DE IDADE. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.

O deferimento de pedido de tutela provisória em ação revisional de alimentos exige o preenchimento dos requisitos postos no art. 1.699 do CCB, incumbindo à parte autora trazer aos autos prova inequívoca da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar. No caso, a demandante comprova estar desempregada desde que pediu demissão, em março de 2018, poucos meses depois da celebração do acordo quanto aos alimentos em favor do filho. Todavia, ela não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações de que estaria acometida de depressão e impossibilitada de trabalhar. Nesse contexto, considerando que a autora é jovem, presumindo-se ser apta para o trabalho, e que as necessidades do beneficiário, que conta 15 anos de idade, são presumidas em razão da menoridade, não se evidencia qualquer causa para a redução do encargo alimentar, devendo a autora se esforçar para cumprir com a obrigação alimentar que foi por ela avençada há pouco mais de um ano, até mesmo laborando informalmente, como é comum para grande parte da população deste País. Mesmo que a autora esteja desempregada, ainda assim ela deve contribuir para o sustento do filho e, nesse aspecto, calha salientar que o valor da verba alimentar vigente, de 30% do salário mínimo nacional, se harmoniza com aqueles habitualmente estipulados em casos análogos, quando há um beneficiário e o alimentante está desempregado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS; AI 258797-48.2018.8.21.7000; Lajeado; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; Julg. 28/02/2019; DJERS 12/03/2019)  

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de alimentos ajuizada pela genitora representando os interesses da filha menor de idade. Extinção do processo ante o pedido de desistência da genitora. Homologação com determinação para baixa na penhora anteriormente realizada no imóvel de propriedade do executado. Filha que já era maior de idade e não foi intimada sobre a desistência. Sentença anulada. Realização de adjudicação do mesmo imóvel por terceiro. Pedido incidental de anulação da adjudicação nos autos de execução. Impossibilidade. Necessidade de demanda adequada para tanto. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJPR; Ag Instr 1514386-5; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 23/11/2016; DJPR 26/01/2017; Pág. 189)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS MOVIDA PELA GENITORA.

Menor que, atualmente, conta com 7 (sete) anos de idade. Ação julgada procedente na origem. Inconformismo do genitor. Término do relacionamento nocivo que a apelada manteve com o pai de seu filho mais novo e que resultou nos episódios de agressão que culminaram no afastamento da prole do lar materno no ano de 2012. Criança que permaneceu sob os cuidados do pai por pouco mais de 1 (um) ano. Concessão da guarda provisória à mãe logo no começo do trâmite desta demanda (no início de 2014). Estudos psicossociais constantes nos autos que evidenciam o suprimento das necessidades do infante, bem como que ele se encontra feliz e bem adaptado no meio social em que ora vive. Ausência de elementos que justifiquem a alteração da situação fática. Necessidade de preservar o melhor interesse do menor. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 0000112-29.2012.8.24.0058; São Bento do Sul; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Stanley Braga; DJSC 03/02/2017; Pag. 159)

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A PRESENÇA DA GENITORA DE MENOR DE IDADE. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO EFETIVO CONTRADITÓRIO EM AUDIÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.

1. O atual código de processo civil impõe a obrigação de zelar pelo efetivo contraditório, art. 7º.2. Em processo que envolve menor de idade, não tendo a mãe/requerida participado da audiência de instrução e julgamento, há que se observar empecilho ao livre direito de defesa e efetivo contraditório, ocasionando a nulidade da audiência e atos posteriores. 3. Preliminar acolhida, sentença anulada. (TJAM; AC 0234958-86.2013.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo; DJAM 29/09/2016; Pág. 4) 

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