Jurisprudência - TJSP

AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELA FILHA MENOR CONTRA O PAI.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELA FILHA MENOR CONTRA O PAI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Inconformismo do réu requerendo a redução do percentual fixado para hipótese de desemprego ou trabalho informal, de 50% para 30% do salário mínimo, e afastamento de férias indenizadas e horas extras da base de cálculo em caso de emprego formal. Cabimento em parte. Observância do binômio necessidade / possibilidade. Todavia, férias indenizadas e horas extras não compõem a base de cálculo para a hipótese de emprego formal, uma vez que possuem caráter eventual, subordinada que está a situações esporádicas e pessoais do trabalhador. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1003780-90.2017.8.26.0597; Ac. 14024258; Sertãozinho; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 01/10/2020; DJESP 15/10/2020; Pág. 1802)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. GENITOR CONTRA DOIS FILHOS MAIORES.

Decisão indeferiu concessão de tutela de urgência para desobrigar o pai de pagar alimentos aos filhos. Alegação de que os alimentandos atingiram a maioridade e não necessitam mais da pensão. Alegação de dificuldades financeiras em razão de baixos rendimentos que impedem o pagamento da pensão. Ausência de provas idôneas preconstituídas acerca da desnecessidade dos alimentos. Exoneração que poderia prejudicar a subsistência dos alimentandos. Alteração das possibilidades do alimentante ou das necessidades dos alimentandos não provadas neste momento processual. Necessidade de instauração de contraditório para desconstituir o presumido. O contraditório é um dos princípios basilares do direito; a mitigação de seu exercício só pode ocorrer em situações excepcionais, inexistentes no caso concreto. Agravo não provido. (TJSP; AI 2247803-63.2020.8.26.0000; Ac. 14075468; Ibitinga; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 21/10/2020; DJESP 26/10/2020; Pág. 2158)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR CONTRA SEU GENITOR.

Ação julgada procedente. Alimentos fixados em 20% dos rendimentos líquidos do pai. Insurgência do réu. Análise feita à luz do artigo 1699 do Código Civil. Não comprovação da impossibilidade absoluta de arcar com o já baixo montante arbitrado. Constituição de nova família e nascimento de novos filhos, por si só, não autoriza a redução pretendida, que levaria os alimentos a valor irrisório (R$ 100,00). Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 0013199-21.2016.8.26.0005; Ac. 14063839; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 15/10/2020; DJESP 21/10/2020; Pág. 2033)

 

APELAÇÃO.

Ação Revisional de Alimentos. Propositura pelos filhos contra o pai. Alegação de que o valor dos alimentos prestados pelo réu é insuficiente para cobrir as necessidades dos autores. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores, suscitando preliminar de cerceamento de defesa e, alegando, no mérito a necessidade de majorar os alimentos prestados pelo réu em razão do aumento das suas necessidades e a possibilidade financeira. Do réu. Descabimento. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de provas da capacidade financeira do réu a autorizar a majoração dos alimentos fixados anteriormente. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000168-49.2017.8.26.0176; Ac. 14052910; Embu das Artes; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto; Julg. 13/10/2020; DJESP 26/10/2020; Pág. 2174)

 

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHA MENOR CONTRA SEU GENITOR.

Ação julgada parcialmente procedente. Alimentos fixados em 1/3 dos rendimentos líquidos do pai em caso de vínculo empregatício ou 70% do salário mínimo em caso de desemprego. Insurgência do réu. Necessidades da menor incrementadas após o acordo em que fixados os alimentos (no ano de 2009). Adolescente portadora de doenças que demandam tratamento de saúde permanente. Condições financeiras do réu alteradas para melhor, pois atualmente encontra-se empregado, com salário líquido próximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Majoração correta dos alimentos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000374-66.2018.8.26.0002; Ac. 14054606; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 14/10/2020; DJESP 19/10/2020; Pág. 2449)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELO MENOR CONTRA O PAI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Inconformismo do réu. Descabimento. Valor fixado na sentença que atende aos princípios da necessidade / possibilidade. Fixação definitiva deve retroagir à data da citação. Inteligência do artigo 13, parágrafo 2º da Lei nº 5.478/68. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1006541-57.2017.8.26.0286; Ac. 14024261; Itu; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 01/10/2020; DJESP 15/10/2020; Pág. 1803)

 

APELAÇÃO. FAMÍLIA. ACORDO DE ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS. AVÓS MATERNOS. ANTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS COM O GENITOR EM PROL DA MENOR. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Os avós maternos da menor, que a tinham em sua companhia desde os 2 (dois) anos de idade, ajuizaram ação de guarda contra os genitores e, após, representaram a infante em ação de alimentos proposta apenas contra o pai. Nesta, o genitor firmou acordo de alimentos, devidamente homologado por sentença já transitada em julgado. Em seguida, os genitores apresentaram petição conjunta em Juízo, submetendo à apreciação judicial outro acordo de alimentos em favor da menor, com configuração diversa do anterior. 2. A par de tal quadro, não se revelava cabível a homologação do aludido pacto no reportado momento, porquanto, partindo do pressuposto de que a situação fática delineada à época do primeiro acordo ainda perdurava, máxime porque pendente a resolução da contenda quanto à guarda da infante, depreende-se que os avós maternos permaneciam suportando as despesas com educação, saúde, transporte e alimentação da menor, cabendo a eles a administração dos recursos financeiros oriundos da pensão alimentícia anteriormente fixada, em observância ao melhor interesse da criança. 3. Os sujeitos processuais devem agir com lealdade e boa-fé, e violação desses encargos, a configurar a litigância de má-fé, exige demonstração da conduta perniciosa. Diversamente do apregoado pelos apelantes, não se pode presumir o dolo e a má-fé dos genitores da menor ao pleitearem a homologação do acordo de alimentos, pois o pleito se dirigiu à legítima defesa do direito que entendem possuir. Em verdade, tal conduta apenas confirma a animosidade proveniente da conturbada relação entre os familiares. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; Rec 07016.78-43.2019.8.07.0011; Ac. 124.4013; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 15/04/2020; Publ. PJe 05/05/2020)

 

AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MAIOR CONTRA O PAI. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO OUTRO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o simples exame do pedido de concessão de efeito suspensivo, julga-se prejudicado o agravo interno, mormente porque o agravo de instrumento encontra-se apto a julgamento. Agravo interno prejudicado. 2. A obrigação de prestar alimentos não tem natureza solidária, uma vez que não obriga ambos os genitores à sua prestação. Cabendo ao alimentante a escolha de qual genitor poderá melhor prestar-lhe os alimentos do qual necessita. 3. No caso dos autos, a agravada reside atualmente com sua mãe, que lhe oferece moradia, vestuário, alimentação, etc. Sendo facultado à ora agravada demandar contra qualquer um dos genitores, e esta acabou por escolher seu pai/agravante. 4. Agravo interno JULGADO PREJUDICADO. Agravo de instrumento CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. (TJDF; Rec 07169.13-83.2019.8.07.0000; Ac. 124.2553; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 15/04/2020; Publ. PJe 04/05/2020)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA MOVIDA PELA FILHA CONTRA O PAI. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPOR DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO ENSINO SUPERIOR. PESSOA QUE CONTA COM MAIORIDADE CIVIL E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO À ALIMENTANDA SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE MOTIVAM O PEDIDO DE AUXÍLIO FINANCEIRO. MÍNGUA PROBATÓRIA QUANTO AOS GASTOS EXCESSIVOS A JUSTIFICAR FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AO GENITOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO PELA RECORRENTE DE DOCUMENTOS NÃO ENQUADRADOS COMO NOVOS NA INSTÂNCIA AD QUEM. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 434 E 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Na seara alimentar, a maioridade enseja uma alteração no tocante ao ônus da prova, que passa a ser do/a alimentando/a, e não mais do alimentante, que antes estava obrigado ao dever de sustento intrínseco ao poder familiar. É o/a filho/a, já maior de idade, quem deve provar que realmente necessita dos alimentos. A presunção da necessidade é relativa ao maior, devendo este se enquadrar nos pressupostos da necessidade-possibilidade, tal como inscrito no § 1º do art. 1.694 do Código Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 0301141-42.2018.8.24.0022, de Curitibanos, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-2-2020). "A prova documental deve ser apresentada com a peça inicial ou com a defesa, salvo se se tratar de documentos novos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para confrontar aqueles já produzidos nos autos (CPC/15, art. 434, correspondente ao art. 396 do CPC/73)" (TJSC, Apelação Cível n. 0303072-18.2017.8.24.0054, de Rio do Sul, Rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Em 7-3-2019). (TJSC; AC 0302203-57.2018.8.24.0139; Porto Belo; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Fernando Carioni; DJSC 05/03/2020; Pag. 124)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELO FILHO MENOR CONTRA O PAI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DE EMPREGO FORMAL, OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL.

Inconformismo do réu. Descabimento. Observância do binômio necessidade / possibilidade. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1028821-56.2016.8.26.0577; Ac. 13714451; São José dos Campos; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 02/07/2020; DJESP 14/08/2020; Pág. 2377)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELA FILHA MAIOR CONTRA O PAI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Inconformismo réu. Descabimento. Alimentante maior com 40 anos de idade, porém, portadora de psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar, quadro de agitação psicomotora, irritabilidade, delírios persecutórios, isolamento social e prejuízo cognitivo necessitando do auxílio paterno. Alimentante que possui rendimentos previdenciários compatível com o valor fixado atendendo o binômio necessidade / possiblidade. Recurso improvido. (TJSP; AC 1006521-90.2019.8.26.0223; Ac. 13813891; Guarujá; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 23/07/2020; DJESP 14/08/2020; Pág. 2803)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO PELAS FILHAS MENORES CONTRA O PAI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Inconformismo das autoras, requerendo a majoração do percentual fixado em caso de desemprego ou trabalho informal, para 50% do salário mínimo. Admissibilidade. Quantia que melhor atente o binômio necessidade / possibilidade. Recurso provido. (TJSP; AC 0023871-32.2018.8.26.0001; Ac. 13678942; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 23/06/2020; DJESP 14/08/2020; Pág. 2476)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Fixação de Guarda c/c Alimentos. Ajuizamento pela filha menor contra o pai. Decisão que concedeu a guarda provisória da filha menor a genitora e fixou o valor dos alimentos provisórios devidos pelo réu em 30% do seu rendimento ou no importe correspondente a 1 salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal. Inconformismo do réu, pleiteando a fixação do regime de visitas e a redução dos alimentos fixados. Fixação do regime de visitas não apreciado pelo MM Juiz a quo que postergou a sua análise para após apresentação da parte contrária. Alimentos fixados para a hipótese de desemprego que comporta redução para 30% do salário-mínimo. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida. (TJSP; AI 2093290-40.2020.8.26.0000; Ac. 13829154; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto; Julg. 05/08/2020; DJESP 10/08/2020; Pág. 1985)

 

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS MOVIDA PELO FILHO CONTRA O PAI. PRETENSÃO DE MAJORAR O QUANTUM ANTERIORMENTE FIXADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Valor fixado que não observou o binômio necessidade/possibilidade. Manutenção da pensão alimentícia fixada em 1/3 do salário líquido do alimentante, bem como da obrigação de arcar com o pagamento de 50% do valor do tratamento odontológico do menor, excluídas as demais verbas. Recurso principal. Parcialmente provido e improvido, o adesivo. (TJSP; AC 1000499-45.2019.8.26.0472; Ac. 13767530; Porto Ferreira; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. A.C. Mathias Coltro; Julg. 20/07/2020; DJESP 23/07/2020; Pág. 1814)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de alimentos movida pela filha, menor de idade, contra o pai. Recurso interposto pelo réu em face de sentença de parcial procedência, que fixou os alimentos em 25% dos seus rendimentos líquidos, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e verbas rescisórias, em caso de trabalho com vínculo empregatício, e 1,5 salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho autônomo. Preliminar de nulidade da sentença, por atribuir aos pais do apelante a responsabilidade de arcar com os alimentos, sem que tenham sido intimados para participar do processo. Afastamento. Inocorrência da situação prevista no artigo 1.698 do Código Civil. A responsabilidade pelos alimentos é do apelante. Conclusão do curso de Medicina previsto para o ano de 2019. Viabilidade do trabalho, a partir de então. Valor dos alimentos corretamente fixado. Recorrente que reside com os pais, não possui gastos extraordinários ou outros filhos, tendo capacidade para arcar com a pensão estabelecida. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V.33214). (TJSP; AC 1028262-07.2017.8.26.0564; Ac. 13497111; São Bernardo do Campo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 14/08/2014; DJESP 28/04/2020; Pág. 1668) 

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