Jurisprudência - TRF 4ª R

AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 CPC. POSSIBILIDADE. MANTIDA CAUSA DE PEDIR. O art. 321 do CPC/2015 determina que o autor será intimado para emendar ou completar a inicial caso verificada alguma irregularidade. É permitida a emenda à petição inicial após a contestação, desde que não implique em alteração do pedido ou da causa de pedir. (TRF 4ª R.; AG 5035236-46.2018.4.04.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle; Julg. 30/01/2019; DEJF 01/02/2019)

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