Jurisprudência - TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de ser possível o direcionamento da execução à empresa pertencente ao grupo econômico do empregador, não se fazendo necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não há, portanto, ofensa direta e literal aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 170, caput, da CF. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0010561-68.2016.5.03.0146; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 01/03/2019; Pág. 3971)

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