Jurisprudência - TRF 2ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSULTA SISTEMA RENAJUD. NÃO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pleito de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sob o fundamento de suposta ausência de diligências prestadas pela Agravante para localizar, por conta própria, bens do Agravado. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a utilização do sistema informatizado dá maior celeridade ao processo e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional e, desde modo, a utilização do sistema RENAJUD na busca de veículos automotores penhoráveis não depende de prévio exaurimento das diligências extrajudiciais pelo credor. (3ª Turma, REsp 1.347.222, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 2.9.2015). 3. Por outro lado, a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências extrajudiciais para localização de bens do executado. 4. Na presente hipótese não restou demonstrado que a agravante empreendeu todos os esforços com o fim de localizar bens passíveis de penhora, para a satisfação do crédito exequendo, não devendo TA L encargo ser transferido ao Judiciário. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 5. Cumpre-se registrar, ainda, que as informações acerca da propriedade de veículos disponíveis no sistema RENAJUD não estão protegidas pelo sigilo, de onde se depreende a possibilidade da sua utilização, conforme requerido pela recorrente. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para reformar a decisão agravada e determinar apenas a consulta ao sistema RENAJUD. (TRF 2ª R.; AI 0003358-48.2018.4.02.0000; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Alcides Martins; Julg. 19/03/2019; DEJF 16/04/2019)

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