Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARÁTER ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 833, IV, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONFIGURADA EXCEÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A norma do artigo 833, inciso IV, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, enquanto limitadora de direitos, deve ser aplicada de forma restritiva, sendo autorizada a penhora de verba salarial apenas nos casos de cumprimento de julgado no qual haja condenação do executado ao pagamento de prestação alimentícia ou de Decisão Interlocutória na qual ocorra fixação de alimentos, não abarcando a penhorabilidade para pagamento de honorários advocatícios. 2. Não há nos autos comprovação de as verbas oriundas da restituição de imposto de renda possuírem natureza diversa da salarial, porquanto deve ser indeferida a sua constrição, uma vez se tratar de verba protegida pelo manto da impenhorabilidade absoluta, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07222.12-75.2018.8.07.0000; Ac. 116.4179; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp