Jurisprudência - TJMS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sobre a decisão interlocutória, saneadora, que deliberou sobre as provas requeridas em sede de ação rescisória não cabe recurso, nos termos do artigo 483 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (Art. 483. Contestada ou não a ação, o relator proferirá o saneador e deliberará sobre as provas requeridas. Parágrafo único. Das decisões interlocutórias não caberá recurso, mas o órgão encarregado do julgamento da pretensão rescisória poderá apreciar, como preliminar da decisão final, as arguições oferecidas contra o despacho saneador ou no curso do processo). (TJMS; AgInt 1405722-93.2018.8.12.0000; Terceira Seção Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 17/04/2019; Pág. 69)
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