Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE. NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência, visando a redução do valor da obrigação alimentar, fixada em 12% (doze por cento) dos rendimentos do recorrente 2. Incumbe ao autor da ação revisional de alimentos comprovar o atendimento aos requisitos do art. 1.699 do Código Civil. Do contrário, não se admite alteração da obrigação alimentar judicialmente imposta. 3. Em sede de agravo de instrumento não é possível mensurar as reais necessidades do agravado e, principalmente, a capacidade do agravante de prestar alimentos, porquanto não restaram demonstradas as despesas do menor ou a renda de fato auferida pelo genitor, de modo que a dilação probatória para avaliar as condições financeiras dos envolvidos é fundamental. 4. Somente na fase instrutória será possível analisar com maior acuidade e precisão a real possibilidade do agravante, mensurando sua capacidade contributiva, bem como cotejá-la com a alegada necessidade da agravada, a fim de quantificar os alimentos devidos de forma equânime. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Proc 07211.75-13.2018.8.07.0000; Ac. 116.1366; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 28/03/2019; DJDFTE 03/04/2019)

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