Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 2. A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3. O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pela postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. 4. No caso em apreço, da análise dos autos, nada há nos documentos que indique impossibilidade de os agravantes em arcarem com as custas processuais, em prejuízo de sua subsistência, eis que de acordo com os documentos apresentados, não é possível aferir a alegada hipossuficiência. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime. (TJDF; Proc 07204.60-68.2018.8.07.0000; Ac. 116.6531; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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