AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA SERASAJUD. ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA. Tratando-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença e ante a dificuldade do credor em localizar bens em nome da parte devedora, a inclusão do nome da agravada nos cadastros de inadimplente (SERASAJUD) com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC/2015, torna-se caminho viável, mesmo constituindo uma faculdade do Julgador para situações especiais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 85467-73.2019.8.21.7000; São Luiz Gonzaga; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Giovanni Conti; Julg. 09/04/2019; DJERS 12/04/2019)