Jurisprudência - TJDF

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ELEMENTOS EVIDENCIADORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, a concessão do efeito suspensivo aos embargos à Execução pressupõe a presença de três requisitos: Requerimento do embargante; garantia da execução; e os requisitos para a concessão da tutela provisória. 2. Na hipótese dos autos, demonstrados os elementos evidenciadores, a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução é medida impositiva. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJDF; Proc 07219.51-13.2018.8.07.0000; Ac. 116.6550; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 24/04/2019; DJDFTE 02/05/2019)

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