Jurisprudência - TJSP

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. I. Preliminar de intempestividade. Afastamento. Insurgência apresentada no prazo cominado no artigo 1.003, §5º do Código de Processo Civil, com cômputo regulado pelo artigo 219, CPC e artigo 4º, §§3º e 4º, da Lei nº 11.419/06. Recurso conhecido. II. Alimentos provisórios fixados na quantia equivalente a 2 (dois) salários mínimos, como obrigação do requerente, em favor dos filhos comum do casal divorciando. III. Pedido de redução do encargo. Afastamento. Evidenciada a necessidade dos alimentandos, legalmente presumida. Inexistência de elementos pré-constituídos que evidenciem a irrazoabilidade da verba provisória ante a capacidade financeira do alimentante. Consideração de que o encargo estipulado não desautoriza o pagamento de despesas in natura, que já vem sendo realizadas pelo varão, respeitado eventual depósito de saldo a maior aos menores. lV. Adequação do encargo provisório ao binômio expresso no artigo 1.694, §1º, do Código Civil. Temas relacionados com a real capacidade contributiva do alimentante e necessidade dos alimentandos que reclamam dilação probatória, devendo ser equacionados no curso processual da ação, mediante efetivo contraditório. Precedentes desta Câmara. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSP; AI 2118650-45.2018.8.26.0000; Ac. 11708532; Itatiba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 13/08/2018; DJESP 16/08/2018; Pág. 1799)

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