Jurisprudência - TJCE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO SEM CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. - a controvérsia dos autos diz respeito à fixação de alimentos compensatórios em favor da ex-cônjuge; e de alimentos em favor de filhos menores. 2. - a decisão agravada não externa critérios para a fixação do valor mensal de quatro salários mínimos a título de alimentos compensatórios para a agravada, ex-cônjuge do agravante. Dessa forma, é provável que tal valor supere o efetivamente devido à agravada. Tendo em vista que os alimentos são irrepetíveis, a manutenção de tal obrigação poderia acarretar danos irreversíveis ao agravante, situação que violaria o artigo 300, § 3º do código de processo civil/2015. Além disso, não se aponta elemento de convicção que indique a impossibilidade de reinserção da agravada no mercado de trabalho ou reaquisição de sua autonomia financeira. 3. - em relação aos alimentos fixados em favor dos filhos do ex-casal, a variabilidade que caracteriza os alimentos, prevista e reconhecida no referido art. 1.699 do Código Civil/2002, não diz respeito somente à possibilidade de redução, majoração e exoneração, mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor, pois é possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o art. 1.701 do Código Civil/2002. 4. - mantém-se o pagamento in natura do colégio do filho, bem como dos planos de saúde de ambos os filhos. Contudo, o agravante pagará r$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais), em pecúnia, a título de alimentos; esta quantia corresponde ao valor de quatro salários mínimos impostos pelo juízo a quo subtraídos os valores do colégio do filho (fl. 719) e dos planos de saúde dos filhos menores (fls. 82 e 90). 5. - vislumbra-se que esta forma de pagamento mostra-se menos conflituosa, nesse período de divórcio litigioso, sem privar os credores (filhos menores) de todo o necessário para uma vida digna e adequada ao seu padrão social. 6. - recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE; AI 0628713-98.2017.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Teodoro Silva Santos; Julg. 18/04/2018; DJCE 23/04/2018; Pág. 68)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp