Jurisprudência - TRT 6ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A interposição de agravo de petição fica adstrita a atacar sentenças terminativas e definitivas, assim como, excepcionalmente, decisões interlocutórias terminativas do feito. A Instrução Normativa nº 39, do C. TST, datada de 15.03.2016, em seu artigo 6º, dispõe que, o regramento pertinente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (regulado nos artigos 133 a 137 do CPC) é aplicável no âmbito desta Especializada, bem como que, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, caberá agravo de petição, independente de garantia do juízo. Agravo de instrumento provido. (TRT 6ª R.; AIAP 0000184-04.2015.5.06.0271; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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