Jurisprudência - TJMS

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS RESPEITADOS. ART. 919, §1º DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E RISCO DE DANO AO EMBARGANTE/EXECUTADO. PESSOA INTERDITADA. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO. EXIGÊNCIA MITIGADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO COM VISTAS A OPORTUNIZAR A AMPLA DEFESA QUANTO À INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PESSOA INTERDITADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ. I. De acordo com a regra prevista no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não dispõem de efeito suspensivo, podendo, este, ser excepcionalmente atribuído quando. A requerimento do embargante e sendo relevantes os seus fundamentos. O prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. II. No caso, justificável a flexibilização da regra prescrita pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, quanto à necessidade de cumulação dos requisitos ali prescritos, dispensando-se, de forma excepcional, a integral garantia da execução, a qual, inclusive, como já dito, encontra-se guarnecida com valores arrecadados por intermédio do BacenJud. A dispensa da garantia total da execução não deve ser definitiva, sendo possível ao juízo a quo, após a devida instrução processual, na presença de novos fatos, condicionar a manutenção da suspensão à devida garantia. (TJMS; AI 1413113-02.2018.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 07/05/2019; Pág. 106)

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