Jurisprudência - TJAP

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO E DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. 1) O processo executivo, na vigente sistemática, deve ter curso sem interrupções de modo a, efetivamente, satisfazer o direito ao crédito constante do título executivo, daí por que, apenas excepcionalmente, sua marcha será estancada. 2) A mera interposição de embargos à execução, sem requerimento de atribuição de efeito suspensivo ou da apresentação de garantia ao juízo que seja real e idônea, como se deu no caso, não permite a suspensão do processo de execução. Precedentes. 3) A presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil acerca da hipossuficiência somente é atribuída à alegação formulada exclusivamente por pessoa física. Quanto às pessoas morais, estas também podem obter a Assistência Judiciária Gratuita, mas desde que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4) Não sendo a documentação apresentada suficiente para demonstrar a hipossuficiência da pessoa jurídica, impõe-se o indeferimento da benesse. 5) Agravo de instrumento provido e agravo interno prejudicado. (TJAP; AGInt 0003082-54.2018.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 28)

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