Jurisprudência - TJTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL. JUNTADA DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DOS SÓCIOS. DETERMINAÇÃO DE PENHORA VIA BACENJUD SOBRE BENS DOS SÓCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante o argumento de que os sócios encerraram as atividades da empresa executada em detrimento de credores, caracterizando-se possível enriquecimento ilícito e/ou sem causa, não há nos autos elementos seguros a preencher os requisitos para a declaração da desconsideração da personalidade jurídica, posto que o simples encerramento das atividades da empresa, por si só, não indica indício de fraude. Ademais, a ausência de bens da pessoa jurídica também não é requisito para conduzir à desconsideração pretendida. 2. Coadunando com a decisão agravada, deve-se ter em conta que a desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, somente sendo possível quando da existência de indícios que configurem abuso de direito, em virtude de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em observância ao disposto no artigo 50 do Código Civil, o que não restou demonstrado nesse momento sumário de cognição, desautorizando a concessão da liminar requestada. 3. Agravo improvido. (TJTO; AI 0012653-80.2018.827.0000; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Gilson Coelho Valadares; Julg. 28/11/2018; DJTO 06/12/2018; Pág. 3)

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