Jurisprudência - TJRS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os embargos à execução não dispõem de efeito suspensivo, podendo, este, ser excepcionalmente atribuído, quando a requerimento do embargante e sendo relevantes os seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, situações não constatadas no caso concreto. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 82959-57.2019.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 05/04/2019; DJERS 12/04/2019)

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