Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA IN Nº 40 DO TST. ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETE S.A. FASE DE EXECUÇÃO. FATO NOVO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL 1. A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST É FIRME NO SENTIDO DE QUE A EXECUÇÃO CONTRA OS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA FALIDA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, NA MEDIDA EM QUE EVENTUAL CONSTRIÇÃO NÃO RECAIRÁ SOBRE OS BENS DA MASSA FALIDA, DEVEDORA PRINCIPAL, O QUE ATRAIRIA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL, MAS, SIM, CONTRA OS BENS DA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. JULGADOS. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DO TRT 1. COMPULSANDO O RECURSO DE REVISTA, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU DAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRT. 2. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SbDI-1 do TST, no E-RR-1522- 62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3. O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO 1. A inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da lide, na fase de execução, não implica violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, conforme a jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1. O TRT registrou, no trecho transcrito do acórdão, que não ocorreu nenhuma desconsideração de personalidade jurídica. 2. Sendo assim, revela-se desnecessário instaurar incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IMPENHORABILIDADE DE PATRIMÔNIO. ALEGAÇÃO 1. O TRT registrou, no trecho transcrito do acórdão, que a constituição da reclamada como Sociedade de Propósito Específico (SPE) destinada à administração de rodovias não a equipara a uma empresa pública. 2. Tal entendimento está correto, pois a empresa, ao constituir SPE, não deixa de ser privada. Sendo assim, seus bens seguem sendo penhoráveis. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO 1. À parte o acerto ou desacerto do acórdão recorrido, a matéria é infraconstitucional (interpretação do art. 2º, § 2º, da CLT), não havendo como se reconhecer a violação direta do art. 5º, II, da Constituição Federal. Súmula nº 636 do STF e julgados da Sexta Turma do TST. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO DE DÉBITOS DO DEVEDOR 1. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. O TST consagrou o entendimento de que a indicação do trecho da decisão recorrida requerida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT é, em verdade, a transcrição literal do trecho do acórdão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. 3. No caso dos autos, a reclamada não transcreveu, no tópico do recurso de revista referente ao presente tema, qualquer trecho do acórdão do TRT. 4. Dessa forma, o não conhecimento do recurso de revista por falta de requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT é medida que se impõe, nos termos da lei. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010167-61.2016.5.03.0146; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 12/04/2019; Pág. 3463)

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