Jurisprudência - TJMA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil, traduz o conceito de que a verba alimentar deve ser arbitrada visando promover, de modo equilibrado, a proporcionalidade ideal entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva de alimentante. 2. Hipótese dos autos em que restou demonstrada a verossimilhança das alegações do agravante no que concerne à impossibilidade de pagar os alimentos provisionais no valor arbitrado pelo magistrado singular em função de suas condições sociais e financeiras. 3. O magistrado deve atuar com bom senso, ao analisar as condições das partes do processo para ajustar a aplicação da Lei dentro da forma que se mostre a mais imparcial possível, de sorte que o justo equilíbrio entre necessidade de um e possibilidade do outro é o único parâmetro para a fixação do quantum indenizatório. 4. Constatado o desequilíbrio no trinômio alimentar, prudente a minoração/readequação dos alimentos provisórios para 15% da renda mensal do agravante, a fim de que os pais possam cumprir o dever conjunto de sustento dos filhos. 5. Recurso parcialmente provido. (TJMA; AI 0807489-75.2018.8.10.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Kleber Costa Carvalho; DJEMA 26/03/2019)

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