PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO PREVISTOS NO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/1980. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Juízo de origem recebeu parcialmente os embargos à execução oferecidos pela agravante, apenas para questionamentos sobre a penhora de faturamento, sob fundamento de que, em análise à execução fiscal embargada, houve anterior penhora de bens para garantia da dívida, sem que no período posterior de 30 dias houvesse apresentação de embargos; argumentou ainda, após apresentação de embargos de declaração pela agravante e para manutenção da decisão anterior, que referida penhora só foi levantada pelo Juízo após o esgotamento do prazo para embargar. 2. O artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, dispõe que o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados, entre outros, da intimação da penhora (inciso III). 3. Analisando os autos da execução fiscal embargada (processo nº 0003214-77.2016.4.02.5001), verifica-se que foi proposta pela Fazenda Nacional em face de AUTO POSTO CONTORNO LTDA, para cobrança de crédito fiscal no valor de R$ 4.130.010,64 (quatro milhões, cento e trinta mil, dez reais e sessenta e quatro centavos), em 2016 (fl. 30). Foram penhorados os bens constantes do auto à fl. 89, avaliados em R$ 90.000,00, tendo sido realizada a intimação da penhora em 30/05/2017. À fl. 90 foi certificado decurso do prazo para apresentação de embargos à execução, porém, a agravada afirmou não ter interesse nos bens penhorados e requereu a penhora sobre o faturamento da empresa (fl. 92), o que foi deferido em decisão às fls. 101/102, que também levantou a constrição dos bens rejeitados pela agravada. 5. Segundo firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal, cujo processamento se submete ao regime da norma especial. Lei nº 6.830/80 ¿, não contempla a reabertura do prazo para embargos no caso de substituição, redução ou ampliação de penhora. 6. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno não conhecido. (TRF 2ª R.; AI 0011721-24.2018.4.02.0000; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; DEJF 05/04/2019)