Ação de Prestação de Contas - Administradora de imóveis PN404

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 26/09/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada em desfavor de imobiliária, a qual contratada para administrar imóvel.

Narra a petição inicial que a Promovida fora contratada para os fins específicos de administração da imóvel do Autor. Para tanto celebraram o devido contrato escrito.  Na mesma ocasião fora concedido àquela instrumento de mandato, com fim exclusivo de gerir o bem em espécie.

 No acerto contratual em questão havia cláusula permitindo à Ré receber do locatário os valores pertinentes à aluguéis, além de outros encargos advindos da locação. (cláusula 9ª) Referidos recebimentos deveriam ser repassados ao Autor até o dia 10 do mês seguinte, mediante a remuneração de 10%(dez por cento) sobre o valor do aluguel. (cláusula 11ª)

 O imóvel fora locado e ficou a cargo do locatário restou acertado o pagamento do condomínio, o qual deveria ser realizado diretamente à Ré. (cláusula 7ª)

 Todavia, o Autor fora contatado pelo síndico do edifício onde se encontra o imóvel locado. Na ocasião fora dado conhecimento ao mesmo que se encontravam 3(três) parcelas atrasadas.

Em conta disso, o Autor contatara a Ré para obter informações acerca do assunto. No entanto, nada restou esclarecido, muito menos o pagamento das parcelas do condomínio.

 Nesse compasso, ajuizou-se a ação para postular que a Ré prestasse contas em juízo quanto à administração do imóvel, inclusive apresentando documentos contábeis nesse sentido. 

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2015. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Pretensão deduzida por condomínio edilício em face de sua ex-síndica. Ação procedente, ante a incontroversa gerência de patrimônio alheio. Alegada ausência de posse sobre os livros, documentos e notas fiscais a ser discutida na segunda fase do procedimento. Contratação de empresa administradora que não afasta o dever inerente ao cargo assumido. Obrigação de prestar contas que independe da apuração de irregularidades. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; APL 0034995-87.2010.8.26.0002; Ac. 8785307; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Élcio Trujillo; Julg. 09/09/2015; DJESP 18/09/2015)

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