Ação de Despejo de Imóvel locado por temporada PN385

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 6

Última atualização: 05/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 89,25 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 80,33(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de Ação de Despejo c/c Pedido de Medida Liminar de desocupação de imóvel, em face de contrato de locação por temporada. (Lei do Inquilinato, art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III)

Segundo narrado na exordial, o Autor celebrou com o Réu contrato de locação de imóvel por temporada. O prazo de duração fora de 3(três) meses. No acerto escrito havia previsão de entrega do imóvel.

 Superado o termo final da locação, o Autor manejou a devida notificação extrajudicial de sorte a instar a desocupação voluntária do imóvel. A notificação fora recebida, contudo sem o esvaziamento do bem locado dentro do prazo concedido.                 

 Diante desse quadro fático, superado o prazo estipulado na notificação em espécie, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato. 

Inserida nota de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR. ART. 932 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA VENCIDO E INADIMPLIDO. MERA DETENÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA E DE AMEAÇA INJUSTA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O possuidor direto que tenha sua posse ameaçada por esbulho ou turbação tem direito à liminar, para deferimento de mandado proibitório, para impedir a turbação ou esbulho eminente à sua posse, podendo ser cominada ao réu determinada pena pecuniária, no caso de transgressão da ordem. Se os agravantes encontram-se inadimplente em relação ao contrato de locação de temporada que está vencido, possuindo mera detenção precária do imóvel, em tese eles estão, sim, sujeitos à ação de despejo. Não é admissível ação preventiva para impedir o exercício do direito de ação garantido pela Constituição Federal. Não demonstrada a posse legítima nem a ameaça ilegítima de turbação ou esbulho iminente da posse alegada, é inviável a concessão de liminar requerida em ação de interdito proibitório. Recurso não provido. (TJMG; AI 1.0145.15.002162-7/001; Relª Desª Marcia de Paoli Balbino; Julg. 16/07/2015; DJEMG 21/07/2015)

Outras informações importantes

R$ 89,25 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 80,33(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.