Réplica à contestação - Indenização - Central de Risco do Bacen PN419

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 22

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de Réplica à contestação decorrente de Ação de Reparação de Danos Morais, ajuizada em desfavor de instituição financeira, em face da inclusão do nome do mutuário junto à Central de Risco do Banco Central (Sisbacen).

A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Reparação de Danos Morais, cujo âmago visa a obtenção de valor para indenizar danos morais, em face da indevida inserção do nome da parte recorrida junto à Central de Risco do Banco Central.

Consta da peça vestibular que a recorrida ingressara com uma Ação Revisional de Cláusula contratual em desfavor da recorrente. Referida ação tinha como propósito revisão de acertos contratuais que não refletiam com a legalidade e, com isso, aumentara ilegalmente o débito daquela.

Durante a instrução processual as partes celebraram acordo. Comprometeu-se a recorrente pagar o débito parceladamente e assim o fez.

 Todavia, em que pese a regular quitação anteriormente referida, a parte autora, em consulta feita ao Banco Central do Brasil, constatou que seu nome se encontrava inserto na Central de Risco.

Em razão disso, a autora ajuizara ação de reparação de danos, decorrente da inclusão indevida no referido cadastro de devedores.

Contudo, a instituição financeira demanda apresentada defesa, onde, em síntese, defendera que a Central de Risco, em verdade, não diz respeito a qualquer órgão de restrição. Por esse passo, pediu fosse julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial.

Na réplica a autora sustentou que o procedimento adotado pela instituição financeira, de fato, contrariou às regras consumerista, maiormente quando exige a prévia ciência do consumidor de inclusão de seu nome no banco de restrições.

Em verdade, a Central de Risco funciona com o propósito de outros órgãos de restrições, tais como a Serasa e o SPC.

 

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. SÚMULA N. 282/STF.
1. É cabível a condenação por danos morais in re ipsa da instituição financeira que promove a inclusão indevida do nome de consumidor no sistema central de risco de crédito. 2. O quantum indenizatório fixado na instância ordinária submete-se ao controle do Superior Tribunal de justiça na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. 3. Nos casos em que se pleiteia a reparação de dano decorrente de negativização indevida do nome, é cabível o pagamento de 50 (cinquenta) salários mínimos pelos danos morais sofridos. 4. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no Recurso Especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 5. Agravo conhecido para se conhecer em parte do Recurso Especial e dar-lhe provimento. (STJ; Ag-REsp 634.056; Proc. 2014/0312073-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 11/03/2015)

Outras informações importantes

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.