Contrarrazões à Apelação - Danos Morais - Central de Risco PN418
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 20
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Contrarrazões à Apelação decorrente de Ação de Reparação de Danos Morais, ajuizada em desfavor de instituição financeira, em face da inclusão do nome do mutuário junto à Central de Risco do Banco Central (Sisbacen).
A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Reparação de Danos Morais, cujo âmago visa a obtenção de valor para indenizar danos morais, em face da indevida inserção do nome da parte recorrida junto à Central de Risco do Banco Central.
Consta da peça vestibular que a recorrida ingressara com uma Ação Revisional de Cláusula contratual em desfavor da recorrente. Referida ação tinha como propósito revisão de acertos contratuais que não refletiam com a legalidade e, com isso, aumentara ilegalmente o débito daquela.
Durante a instrução processual as partes celebraram acordo. Comprometeu-se a recorrente pagar o débito parceladamente e assim o fez.
Todavia, em que pese a regular quitação anteriormente referida, a parte autora, em consulta feita ao Banco Central do Brasil, constatou que seu nome se encontrava inserto na Central de Risco.
Em razão disso, o magistrado acolheu pleito indenizatório e condenara a parte recorrente a pagar perdas e danos.
Resultou da sentença que o procedimento adotado pela instituição financeira, de fato, contrariou às regras consumerista, maiormente quando exige a prévia ciência do consumidor de inclusão de seu nome no banco de restrições.
Para o julgador, de fato a Central de Risco funciona com o propósito de outros órgãos de restrições, tais como a Serasa e o SPC.
A instituição financeira, não conformada, apresentou recurso de apelação.
Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE DÍVIDA JUNTO AO SISBACEN. DECRETADA PROCEDÊNCIA. APELO PELA RÉ SOFISA. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 252, RITJSP).
1. Contratação de operações de crédito com emprego, em fraude, de documentos falsos configura risco inerente à atividade bancária prestada. Desobediência de cautela mínima na verificação pré-contratual. Responsabilidade objetiva. Assunção do risco da atividade pela instituição financeira, cessionária do crédito proveniente do contrato dito não celebrado pelo autor-apelado. Aplicação do teor da Súmula nº 479 do STJ. Danos morais configurados, com indenização arbitrada em R$ 12.440,00, em paridade a precedentes dessa Colenda Câmara e com atendimento a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Recurso da ré Sofisa não provido. (TJSP; APL 0000176-56.2012.8.26.0390; Ac. 8225182; Nova Granada; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 24/02/2015; DJESP 13/03/2015)
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