EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP).
Ação Anulatória
Proc. nº. 11111-22.2018.4.001.00.05/0
Autora: Empresa Beta S/A
Ré: Construtora Pedra Ltda
EMPRESA BETA S/A, já qualificada nos autos, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para requerer o que se segue.
A parte Promovente, inconformada, venia permissa maxima, com a r. decisão interlocutória próxima passada, comunica que agravou por instrumento em de 00/00/0000.
Lado outro, de se observar que, na espécie, não se tratam de autos eletrônicos. (novo CPC, art. 1.018, § 2º, parte inicial)
Nesse diapasão, cumpre-nos, sob a égide do art. 1.018, caput c/c § 2º, um e outro do novo Código de Processo Civil, vem requerer a juntada de cópia do Agravo de Instrumento interposto, do pagamento do preparo, do comprovante de sua interposição.
Essa peça processual foi acompanhada da íntegra do respectivo, além dos seguintes documentos:
· Petição inicial da ação anulatória;
· Procuração ao advogado da Agravante;
· Procuração outorgada pela Agravada ao seu patrono;
· Contrato de compra e venda celebrado entre as partes;
· Notificação premonitória feita pelo Tabelionato;
· Contestação;
· Decisão recorrida, a qual negou a medida liminar de tutela de urgência;
· Certidão narrativa indicando a data de intimação da decisão interlocutória, comprovando-se a tempestividade do recurso.
Em arremate, com esta petição de juntada, pede-se que Vossa Excelência profira juízo de retração, reavaliando-se a decisão guerreada, motivo qual torna a requerer:
que Vossa Excelência defira a medida acautelatória de tutela de urgência (novo CPC, art. 300), almejada com a petição inicial, de sorte a obstar o protesto do título, citado na peça vestibular, ora alvo de debate judicial.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de fevereiro de 0000.
Alberto Bezerra