Modelo de Quesitos Insalubridade Por Calor Em Cozinha
Modelo de petição com quesitos à perícia por insalubridade decorrente de calor em cozinha. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®
- Sumário da petição
- Quem trabalha em cozinha quente tem direito à insalubridade?
- Quem tem direito à insalubridade por calor?
- É obrigatório pagar insalubridade para cozinheira?
- Quando o calor é considerado insalubre?
- O que a CLT diz sobre o calor no ambiente de trabalho?
- O que é um laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor?
- O que é uma cozinha insalubre?
- O que a NR 15 fala sobre calor?
- Como caracterizar insalubridade por calor?
- O que a NR 17 diz sobre o conforto térmico no ambiente de trabalho?
- Como procede a avaliação de calor no ambiente de trabalho?
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
- 2.2. Quanto à Exposição ao Calor
- 2.3. Quanto às Medidas de Proteção
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto à Documentação e Normas
- 2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.7. Quanto à Conclusão Pericial
Quem trabalha em cozinha quente tem direito à insalubridade?
Sim, quem trabalha em cozinha com exposição contínua ao calor excessivo — acima dos limites fixados pela NR 15 — pode ter direito ao adicional de insalubridade. Isso inclui cozinheiros, auxiliares e outros profissionais que atuam próximos a fornos, fogões industriais e caldeiras, em ambientes fechados e mal ventilados. A caracterização depende de laudo técnico que comprove a superação dos limites de tolerância térmica.
Quem tem direito à insalubridade por calor?
Tem direito ao adicional de insalubridade por calor o trabalhador exposto de forma habitual a temperaturas superiores aos limites estabelecidos pela NR 15, em ambientes como cozinhas industriais, caldeiras, siderúrgicas, fábricas, estufas e áreas externas sob sol intenso. O direito depende de laudo técnico que comprove a intensidade térmica e a ineficácia dos equipamentos de proteção para neutralizar o risco.
É obrigatório pagar insalubridade para cozinheira?
O pagamento de insalubridade para cozinheira não é automático, mas pode ser obrigatório se houver exposição habitual a calor excessivo ou a agentes químicos utilizados na limpeza da cozinha, em níveis acima dos limites legais. A caracterização depende de laudo técnico que comprove as condições insalubres e a ineficácia dos EPIs fornecidos. Quando confirmada, o adicional deve ser pago conforme o grau de insalubridade identificado.
Quando o calor é considerado insalubre?
O calor é considerado insalubre quando a exposição térmica ultrapassa os limites de tolerância previstos na NR 15, especialmente no Anexo 3. Esses limites variam conforme o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) e a carga térmica do ambiente. A insalubridade se configura quando o calor compromete a saúde do trabalhador de forma habitual, e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são suficientes para neutralizar o risco.
O que a CLT diz sobre o calor no ambiente de trabalho?
A CLT determina, por meio do artigo 189 e das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que o calor excessivo pode caracterizar atividade insalubre quando ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15, Anexo 3. A exposição ao calor é considerada insalubre quando prejudica a saúde do trabalhador de forma habitual, exigindo pagamento de adicional, salvo se comprovada a eliminação ou neutralização do risco por medidas adequadas ou EPIs eficazes.
O que é um laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor?
O laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor é um documento elaborado por profissional habilitado, geralmente engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia as condições térmicas do ambiente laboral. Esse laudo mede a carga térmica com base em parâmetros como temperatura, umidade, ventilação e tipo de atividade, conforme os critérios da NR 15, Anexo 3. Ele é essencial para comprovar o direito ao adicional de insalubridade por calor.
O que é uma cozinha insalubre?
Cozinha insalubre é aquela em que o trabalhador está exposto, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, vapores, umidade constante e produtos químicos agressivos usados na limpeza, em níveis acima dos limites legais. Quando essas condições não são neutralizadas por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes, o ambiente é considerado insalubre, gerando o direito ao adicional previsto na NR 15.
O que a NR 15 fala sobre calor?
A NR 15 trata da exposição ao calor no Anexo 3, estabelecendo limites de tolerância para ambientes com sobrecarga térmica. Ela considera insalubre a atividade em que o trabalhador é exposto, de forma contínua, a temperaturas que ultrapassam esses limites, levando em conta fatores como tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), tempo de exposição, ventilação e uso de vestimentas. Quando o calor não pode ser eliminado ou neutralizado com EPIs eficazes, é devido o adicional de insalubridade.
Como caracterizar insalubridade por calor?
A insalubridade por calor é caracterizada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que avalia a exposição térmica conforme os critérios da NR 15, Anexo 3. O laudo mede a carga térmica (IBUTG) no ambiente de trabalho, considerando fatores como tipo de atividade, tempo de exposição, vestimentas e ventilação. Se os limites de tolerância forem ultrapassados e não houver neutralização eficaz com EPIs, o adicional de insalubridade é devido.
O que a NR 17 diz sobre o conforto térmico no ambiente de trabalho?
A NR 17 estabelece que o ambiente de trabalho deve proporcionar condições de conforto térmico compatíveis com a natureza da atividade e as características fisiológicas dos trabalhadores. A norma exige que a temperatura, a ventilação e a umidade sejam adequadas para evitar prejuízos à saúde, à segurança e ao desempenho do trabalhador. O descumprimento dessas exigências pode caracterizar ambiente inadequado e gerar repercussões legais.
Como procede a avaliação de calor no ambiente de trabalho?
A avaliação de calor no ambiente de trabalho é realizada por meio de medição da carga térmica, utilizando o índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), conforme determina o Anexo 3 da NR 15. O processo considera a intensidade da atividade física, a duração da exposição, o tipo de vestimenta, a ventilação e a umidade do local. Essa análise deve ser feita por profissional legalmente habilitado, que emitirá um laudo técnico para fins de caracterização da insalubridade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia técnica em ação trabalhista por exposição a calor
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Pedro de Tal
Reclamada: Construtora Xista Ltda
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição ao calor, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 3, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST (OJ nº 173, SDI-1), o Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição ao calor excessivo, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.
2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade
2.1.1. A exposição ao calor no ambiente de trabalho da Reclamante excede os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR-15, caracterizando insalubridade? Justificar com base nas medições realizadas.
2.1.2. O trabalho da Reclamante, realizado a céu aberto ou em ambiente interno, envolve exposição a calor excessivo proveniente de fontes naturais (ex.: radiação solar) ou artificiais (ex.: fornos, máquinas)? Detalhar a origem do calor.
2.1.3. Considerando a OJ nº 173, I, da SDI-1 do TST, a exposição ao calor (e não apenas à radiação solar) ultrapassa os limites do Anexo 3 da NR-15, justificando o adicional de insalubridade em grau médio? Especificar.
2.1.4. As condições de trabalho (ex.: atividade física intensa, ausência de sombra, falta de ventilação) agravam a exposição ao calor, configurando insalubridade? Detalhar.
2.1.5. A atividade desempenhada pela Reclamante é compatível com as operações descritas no Anexo 3 da NR-15, que prevê insalubridade por exposição ao calor acima dos limites de tolerância?
2.2. Quanto à Exposição ao Calor
2.2.1. Qual o nível de calor a que a Reclamante estava exposta, medido pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), conforme Anexo 3 da NR-15? Os valores excedem os limites de tolerância para a atividade realizada?
2.2.2. A exposição ao calor ocorria de forma contínua ou intermitente? O tempo de exposição diária e o regime de trabalho (ex.: com pausas, sem pausas) influenciam a caracterização da insalubridade?
2.2.3. A Reclamante realizava atividades com alta demanda metabólica (ex.: trabalho físico intenso) que aumentavam o estresse térmico, conforme Tabela 1 do Anexo 3 da NR-15? Detalhar.
2.2.4. A perícia realizou medições ambientais do IBUTG em diferentes períodos do dia e locais de trabalho (ex.: áreas externas, internas)? Descrever os procedimentos e resultados.
2.2.5. A exposição ao calor era agravada por fatores como umidade relativa, radiação solar ou falta de ventilação? Esses fatores foram quantificados durante a perícia?
2.3. Quanto às Medidas de Proteção
2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: roupas leves, chapéus de proteção solar, óculos com filtro UV) para mitigar o estresse térmico? Detalhar os EPIs fornecidos.
2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra o calor, conforme NR-6? Justificar.
2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para prevenção de estresse térmico (ex.: hidratação, uso de EPIs, reconhecimento de sintomas de exaustão) conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?
2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: áreas de sombra, ventilação mecânica, fornecimento de água potável, pausas térmicas)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?
2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos de exposição ao calor? Detalhar.
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. O ambiente de trabalho apresentava condições inadequadas (ex.: ausência de sombra, superfícies reflexivas, falta de ventilação) que aumentavam o estresse térmico? Descrever.
2.4.2. A Reclamada adotava medidas para reduzir a exposição ao calor (ex.: rodízio de tarefas, pausas em áreas frescas, horários alternativos para trabalho ao sol)? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?
2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas térmicas contribuíam para maior exposição ao calor? Justificar.
2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além das expostas ao calor? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado a essas tarefas e como isso afeta a insalubridade?
2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos, conforme NR-7, para identificar possíveis efeitos do estresse térmico (ex.: desidratação, distúrbios cardiovasculares)?
2.5. Quanto à Documentação e Normas
2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos de exposição ao calor no ambiente de trabalho? Há omissões que reforçam a insalubridade?
2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?
2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas ao calor compromete a alegação de insalubridade? Justificar.
2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição ao calor (ex.: exaustão térmica, desidratação)? Detalhar.
2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 3) e da NR-9 aplicáveis ao controle de riscos térmicos no ambiente de trabalho? Especificar.
2.6. Quanto à Metodologia da Perícia
2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: medição do IBUTG, inspeção do local, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.
2.6.2. A perícia realizou medições do IBUTG em condições representativas (ex.: horários de maior calor, diferentes locais de trabalho)? Descrever os procedimentos e resultados.
2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: trabalho a céu aberto, intensidade da atividade física)? Como influenciaram a análise?
2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.
2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 3, NHO 06 da Fundacentro) e literatura científica para avaliar a insalubridade por calor? Citar referências.
2.7. Quanto à Conclusão Pericial
2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a exposição ao calor caracteriza insalubridade, nos termos do Anexo 3 da NR-15, justificando o adicional em grau médio? Justificar.
2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição ao calor excessivo? Detalhar.
2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, pausas térmicas, hidratação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.
2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: implementação de pausas térmicas, melhoria da ventilação, novos EPIs) para mitigar os riscos de estresse térmico identificados?
2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de junho de 0000.
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