Cível

Modelo Notificação Extrajudicial Desocupação Imóvel Invadido

5.0 (1 avaliação)

Modelo de notificação extrajudicial para desocupação de imóvel invadido por terceiro desconhecido com cobrança de aluguéis pela ocupação ilícita, premonitória de futura ação de integração de posse c/c pedido de liminar.  

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

O que é notificação extrajudicial para desocupação de imóvel invadido?

A notificação extrajudicial para desocupação de imóvel invadido é um documento formal enviado ao ocupante irregular, comunicando-o para deixar voluntariamente o imóvel dentro de determinado prazo. É um meio extrajudicial de exigir a restituição da posse antes de buscar medidas judiciais, servindo também como prova de que o proprietário tentou resolver a situação de forma amigável.


♦ Finalidades principais da notificação:
● Comunicar oficialmente a ocupação irregular ou invasão;
● Fixar prazo para a desocupação espontânea;
● Advertir sobre a adoção de medidas judiciais em caso de descumprimento (ex.: ação de reintegração de posse);
● Demonstrar boa-fé do proprietário em buscar solução extrajudicial antes de litigar.


♦ Exemplo prático:
Um terreno é invadido por terceiros. O proprietário envia notificação extrajudicial concedendo 15 dias para a desocupação. Se o invasor não sair, o proprietário pode ingressar com ação de reintegração de posse, apresentando a notificação como prova de sua tentativa de solução pacífica.

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial para desocupação de imóvel invadido é uma comunicação formal do proprietário ao invasor, usada como etapa prévia para exigir a saída voluntária e reforçar o direito de posse em eventual processo judicial. 

 

Como enviar uma notificação extrajudicial para desocupar um imóvel?

A notificação extrajudicial é a forma mais segura de comunicar oficialmente o ocupante para que deixe o imóvel em determinado prazo. Ela pode ser feita diretamente pelo interessado ou por meio de advogado, mas o ideal é que seja enviada por cartório de títulos e documentos, garantindo fé pública e validade jurídica.


♦ Passo a passo para enviar:

  1. Redigir a notificação → deve conter:
    ● Identificação do notificante (proprietário ou locador) e do notificado (ocupante);
    ● Descrição do imóvel (endereço, matrícula, características);
    ● Motivo da notificação (ex.: término do contrato, inadimplência, invasão);
    ● Prazo para desocupação voluntária;
    ● Advertência de que, em caso de descumprimento, serão tomadas medidas judiciais (ex.: ação de despejo ou reintegração de posse).

  2. Escolher a forma de envio → o mais comum é pelo Cartório de Títulos e Documentos, que certifica a entrega, ainda que o destinatário se recuse a assinar.

  3. Guardar o comprovante → a certidão do cartório servirá como prova em eventual ação judicial.


♦ Exemplo prático:
Um locador que teve o contrato encerrado e o inquilino não desocupou o imóvel pode enviar notificação extrajudicial concedendo 30 dias para a saída. Se o inquilino permanecer, o locador já terá documento para embasar a ação de despejo. 

✔ Em resumo: para enviar uma notificação extrajudicial de desocupação, basta redigir a comunicação, registrar em cartório e fixar prazo claro, assegurando prova válida em caso de processo.

 

Como desocupar um imóvel invadido?

Quando um imóvel é invadido, o proprietário tem o direito de buscar a reintegração da posse, seguindo os meios legais. A desocupação pode ocorrer de forma amigável, por meio de notificação, ou judicial, por meio de ação específica.


♦ Caminhos para desocupar um imóvel invadido:

  1. Notificação extrajudicial → enviar comunicação formal ao invasor, exigindo a saída voluntária em prazo determinado. Esse passo mostra a boa-fé do proprietário e serve como prova em juízo.

  2. Ação de reintegração de posse → caso o invasor não desocupe, o proprietário pode ingressar judicialmente, apresentando prova da posse e da invasão. O juiz pode conceder liminar de reintegração se o esbulho for recente (até 1 ano e 1 dia).

  3. Apoio da força policial → se a liminar for deferida, o oficial de justiça poderá requisitar auxílio policial para garantir a desocupação.

  4. Indenização por danos → se o invasor causar prejuízos ao imóvel, o proprietário pode pedir indenização pelos danos materiais sofridos.


♦ Exemplo prático:
Um terreno urbano é invadido por um grupo de pessoas. O dono envia notificação extrajudicial concedendo 10 dias para a saída. Como não houve desocupação, ingressa com ação de reintegração de posse e, com a liminar deferida, o oficial de justiça, acompanhado da polícia, retoma o imóvel. 

✔ Em resumo: para desocupar um imóvel invadido, o proprietário deve notificar os invasores e, se necessário, ajuizar ação de reintegração de posse, podendo contar com ordem judicial e apoio policial para garantir seus direitos.

 

É obrigado a responder a notificação extrajudicial?

Não. O destinatário não é obrigado por lei a responder uma notificação extrajudicial. O silêncio não anula a validade da notificação, já que sua principal função é comprovar que a parte foi formalmente comunicada sobre determinada situação (ex.: dívida, rescisão contratual, cobrança, desocupação de imóvel).


♦ O que acontece se não responder:
● A notificação continua válida e pode ser usada como prova em processo judicial;
● O notificado pode ser considerado em mora (atraso no cumprimento da obrigação);
● A falta de resposta pode levar ao ajuizamento de ação judicial;
● O silêncio pode demonstrar desinteresse em negociar ou resolver amigavelmente.


♦ Exemplo prático:
Um inquilino recebe notificação extrajudicial para desocupar o imóvel. Mesmo que não responda, a notificação servirá como prova em uma futura ação de despejo, mostrando que ele foi avisado formalmente. 

✔ Em resumo: não é obrigatório responder a uma notificação extrajudicial, mas o silêncio não impede seus efeitos jurídicos e pode acelerar medidas judiciais contra o notificado.

 

Como tirar alguém que invadiu uma casa?

Se uma casa foi invadida, o proprietário deve adotar medidas legais para retomar a posse do imóvel. A lei protege o direito de propriedade, mas é importante seguir os procedimentos corretos para evitar responsabilidades civis ou criminais.


♦ Passos para retirar o invasor:

  1. Notificação extrajudicial → enviar comunicação formal ao invasor, exigindo a saída em prazo determinado. Esse documento demonstra boa-fé e pode ser usado como prova em juízo.

  2. Ação de reintegração de posse → caso o invasor não desocupe voluntariamente, o proprietário pode ingressar na Justiça. Se o esbulho for recente (até 1 ano e 1 dia), é possível pedir liminar de reintegração imediata, com ordem de desocupação rápida.

  3. Cumprimento da ordem judicial → o oficial de justiça, com apoio policial se necessário, realizará a retirada do invasor.

  4. Indenização por danos → o proprietário pode pedir ressarcimento caso o invasor tenha causado prejuízos ao imóvel.


♦ Observação importante:
O proprietário não deve agir por conta própria com violência ou coação, pois isso pode gerar responsabilidade criminal. A via correta é sempre a judicial.

♦ Exemplo prático:
Um proprietário descobre que sua casa de veraneio foi invadida. Ele envia notificação extrajudicial dando prazo de 5 dias para saída. Como o invasor não cumpriu, o dono ajuizou ação de reintegração de posse e conseguiu liminar para a imediata desocupação, executada pelo oficial de justiça com apoio da polícia. 

✔ Em resumo: para tirar alguém que invadiu uma casa, o caminho correto é notificar e, se necessário, ajuizar ação de reintegração de posse, garantindo a retomada legal e segura do imóvel.

 

O que fazer quando a pessoa não quer sair do imóvel?

Quando alguém se recusa a desocupar um imóvel, o proprietário deve recorrer a meios legais e seguros para retomar a posse, evitando atitudes que possam gerar responsabilidade civil ou criminal.


♦ Medidas possíveis:

  1. Notificação extrajudicial → comunicar formalmente a pessoa para que desocupe o imóvel em prazo determinado. Esse documento prova que houve tentativa de solução amigável.

  2. Ação judicial adequada:
    Ação de despejo → quando se trata de contrato de locação encerrado ou inadimplente;
    Ação de reintegração de posse → quando há invasão ou permanência sem autorização (esbulho possessório);
    Ação de imissão na posse → se o proprietário nunca conseguiu tomar posse efetiva do imóvel adquirido.

  3. Pedido liminar ao juiz → em situações urgentes (ex.: invasão recente), é possível obter ordem judicial rápida para retirada.

  4. Apoio do oficial de justiça e polícia → o cumprimento da ordem judicial pode contar com força policial, garantindo a desocupação pacífica.


♦ Exemplo prático:
Um locatário continua no imóvel mesmo após o término do contrato e sem pagar aluguel. O proprietário pode enviar notificação extrajudicial exigindo a saída. Se não houver desocupação, poderá ajuizar ação de despejo, com pedido liminar. 

✔ Em resumo: quando a pessoa não quer sair do imóvel, o caminho é notificar e, se necessário, ingressar com ação judicial específica, assegurando a retomada da posse de forma legal e segura.

 

É válida notificação extrajudicial por WhatsApp?

Sim, a notificação extrajudicial enviada por WhatsApp pode ser considerada válida como meio de prova, desde que seja possível comprovar a autenticidade da mensagem, o número do destinatário e a ciência do recebimento. A jurisprudência vem aceitando conversas em aplicativos de mensagens como prova documental, especialmente quando acompanhadas de ata notarial lavrada em cartório.

No entanto, a forma mais segura continua sendo a notificação por Cartório de Títulos e Documentos, que garante fé pública e elimina dúvidas sobre o recebimento.


♦ Pontos importantes sobre a validade pelo WhatsApp:
● É preciso comprovar que o número realmente pertence ao destinatário;
● O conteúdo da mensagem deve estar íntegro e claro;
● Recomenda-se registrar prints ou áudios em ata notarial no cartório;
● Pode servir como prova em ação judicial, mas sua força pode ser questionada pela outra parte.


♦ Exemplo prático:
Um locador envia mensagem via WhatsApp ao inquilino inadimplente, dando prazo de 10 dias para pagar o débito ou desocupar o imóvel. Se o caso for judicializado, esses prints podem ser apresentados em juízo, preferencialmente acompanhados de ata notarial. 

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial por WhatsApp é válida como prova, mas não possui a mesma segurança jurídica da notificação feita por cartório. O ideal é utilizá-la como reforço, e não como único meio de comunicação formal.

 

A notificação extrajudicial precisa ser registrada em cartório?

Não. A notificação extrajudicial não precisa, obrigatoriamente, ser registrada em cartório para ter validade. Ela pode ser enviada diretamente pela parte interessada, por carta com aviso de recebimento (AR), e-mail ou até mesmo por aplicativos de mensagens, desde que seja possível comprovar o recebimento.

No entanto, quando feita por meio de Cartório de Títulos e Documentos, a notificação ganha fé pública, ou seja, o cartório certifica a entrega, mesmo em caso de recusa do destinatário. Isso traz maior segurança jurídica e evita discussões sobre se a comunicação foi ou não recebida.


♦ Vantagens do registro em cartório:
● Garante prova incontestável da entrega;
● Confere fé pública ao documento;
● Evita alegações de que o destinatário não foi notificado;
● É o meio mais aceito em processos judiciais.


♦ Exemplo prático:
Um condomínio notifica extrajudicialmente um condômino inadimplente. Se enviar apenas por e-mail, o devedor pode alegar que não recebeu. Já se fizer pelo cartório, a entrega será certificada, fortalecendo a prova em eventual ação de execução. 

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial não precisa ser registrada em cartório, mas quando o é, ganha mais força probatória e segurança jurídica.

 

Como fazer notificação extrajudicial sem advogado?

É possível elaborar e enviar uma notificação extrajudicial sem a necessidade de advogado, desde que o documento contenha as informações essenciais e seja entregue de forma que comprove o recebimento pelo destinatário.


♦ Passo a passo para fazer:

  1. Identifique as partes → coloque o nome, CPF/CNPJ e endereço de quem notifica (notificante) e de quem recebe (notificado).

  2. Descreva o motivo da notificação → inadimplência, rescisão contratual, desocupação de imóvel, descumprimento de obrigação etc.

  3. Indique a obrigação ou pedido → pagamento de dívida, devolução de bem, cumprimento de cláusula ou saída voluntária do imóvel.

  4. Estabeleça prazo → defina claramente até quando o notificado deve atender à solicitação.

  5. Advirta sobre consequências → informe que, em caso de descumprimento, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

  6. Assine o documento → a assinatura do notificante é indispensável.

  7. Envie pelo cartório de títulos e documentos → o cartório garante fé pública, certifica a entrega e reforça a validade jurídica da notificação.


♦ Exemplo prático:
Um locador que deseja cobrar aluguéis atrasados pode redigir a notificação extrajudicial por conta própria, detalhando os valores devidos e fixando prazo de 10 dias para pagamento. Ele leva o documento ao cartório, que providencia a entrega ao inquilino e certifica o recebimento. 

✔ Em resumo: para fazer uma notificação extrajudicial sem advogado, basta redigir um documento claro com identificação, motivo, obrigação, prazo e assinatura, encaminhando-o preferencialmente via cartório para garantir validade.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

ESBULHO POSSESSÓRIO

 

Cidade Imaginária, 29 de setembro de 2025
Horário: 19:56 (horário de Brasília)

À:
Sr. FULANO DE TAL
CPF: 123.456.789-00
Ocupante do imóvel localizado na Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321

Enviado por:
PROPRIETÁRIO: BELTRANO DA SILVA
CPF: 456.789.123-00
Residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678


 

Assunto: Notificação para desocupação de imóvel por esbulho possessório

 

Prezado Sr. FULANO DE TAL,

 

Pela presente, o Sr. BELTRANO DA SILVA, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, notifica o Sr. FULANO DE TAL, que ocupa irregularmente o referido imóvel, por esbulho possessório, nos termos do Art. 1.210 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A ocupação sem consentimento ou título válido configura violação do direito de propriedade do notificante, devidamente registrado na matrícula nº [MATRÍCULA, ex.: 123456] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Imaginária.

 

Diante da situação, notifica-se o Sr. FULANO DE TAL para que proceda à desocupação imediata do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 21 de outubro de 2025), sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. A persistência da ocupação irregular poderá resultar nas seguintes consequências legais:

  • Ação de Reintegração de Posse: Propositura de demanda judicial para restabelecer a posse do imóvel, com determinação de desocupação forçada, nos termos dos Arts. 560 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com aplicação de multa diária e custas processuais.
  • Ação de Indenização: Cobrança de perdas e danos pelo uso indevido do imóvel, conforme Art. 1.219 do Código Civil.

 

Ressaltamos que o proprietário busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que o Sr. FULANO DE TAL compareça ao endereço do proprietário, na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 14 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a desocupação voluntária ou a regularização da situação.

 

O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando o proprietário a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do Sr. FULANO DE TAL para evitar tal desdobramento.

 

Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.

Atenciosamente,

BELTRANO DA SILVA
Proprietário
CPF: 456.789.123-00
Contato: (11) 98765-4321 | e-mail: beltrano.proprietario@email.com


MEMORIAL DE DÉBITO

Ocupante/Devedor: FULANO DE TAL

Imóvel: Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro

Período de Ocupação Irregular: Janeiro de 2025 a setembro de 2025

Detalhamento do Débito (aluguéis estimados e danos, sujeitos a comprovação judicial):

 

Mês

Valor Estimado (R$)

Juros/Multa (2% ao mês) (R$)

Total (R$)

Janeiro/2025

1.000,00

20,00

1.020,00

Fevereiro/2025

1.000,00

40,00

1.040,00

Março/2025

1.000,00

60,00

1.060,00

Abril/2025

1.000,00

80,00

1.080,00

Maio/2025

1.000,00

100,00

1.100,00

Junho/2025

1.000,00

120,00

1.120,00

Julho/2025

1.000,00

140,00

1.140,00

Agosto/2025

1.000,00

160,00

1.160,00

Setembro/2025

1.000,00

180,00

1.180,00

Total

9.000,00

900,00

9.900,00

 

Observações:

  • Os valores estimados de R$ 1.000,00 por mês representam aluguéis médios de mercado para o imóvel, acrescidos de juros/multa de 2% ao mês, sujeitos a confirmação em processo judicial.
  • O saldo total de R$ 9.900,00 está sujeito a atualização até a data da desocupação, com incidência de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV e juros de 1% ao mês, nos termos da legislação vigente.
  • Valores adicionais por danos ao imóvel ou benfeitorias indevidas poderão ser apurados em juízo.

Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia das partes.

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Sep/2025
Há 247 dias
Páginas
3
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

5.0
1 avaliação
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
CORTESIA DO AUTOR
GRÁTIS

Acesso imediato e irrestrito

Editável
Não é necessário cartão de crédito
Benefícios:
Pronta para editar (Word)
Material técnico atualizado
1 advogado baixou
Avaliação 5.0 estrelas