Contestação em Ação de Reintegração de Posse com pedido de usucapião PTC409
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 14
Última atualização: 19/07/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, James Eduardo Oliveira, Maria Helena Diniz
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de contestação em ação de reintegração de posse c/c pedido contraposto de exceção de usucapião e preliminar ao mérito (ausência de interesse processual), conforme novo Código de Processo Civil.
- Sumário da petição
- CONTESTAÇÃO
- 1 - REBATE AO QUADRO FÁTICO
- 2 - PRELIMINAR AO MÉRITO
- 2.1. Ausência de interesse processual
- 3 - NO MÉRITO
- - Quanto à viabilidade exceção de usucapião
- - Preenchimento dos requisitos à usucapião urbana
- - O bem é suscetível de prescrição aquisitiva
- - Quanto à posse
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Reintegração de Posse
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Autor: José das Quantas
Réu: Francisco de Tal
FRANCISCO DE TAL, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 1.241 do Código Civil, art. 556 do Código de Processo Civil, Súmula 237 do STF, art. 7º, da Lei nº 6969/81 c/c art. 13 do Estatuto da Cidade, ofertar a presente
CONTESTAÇÃO
(Exceção de usucapião especial urbano)
em face de Ação de Reintegração de Posse aforada por JOSÉ DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do Código de Processo Civil, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento de procuração acostado.
Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.
O Réu adquiriu o bem imóvel, por meio de adjudicação em Reclamação Trabalhista, nos idos de 1998. Confira-se, por final, a carta de arrematação e o respectivo auto de imissão de posse. (docs. 01/02)
Sem qualquer oposição, sempre tivera a posse pacífica do imóvel em questão.
Demais, disso, utiliza-o para fins residenciais. (docs. 03/05)
Há, pois, ocupação de boa-fé, pelo prazo superior a 5 (cinco) anos.
2 - PRELIMINAR AO MÉRITO
2.1. Ausência de interesse processual
(CPC, art. 337, inc. XI)
Concernente ao tema processual, não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar a definição de Haroldo Lourenço:
Discute-se a concepção que se adota para a verificação da presença ou não do interesse de agir: Há uma concepção bipartida, englobando a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial, a qual reputamos mais acertada. Para outra doutrina, a concepção seria igualmente bipartida, porém englobando a necessidade e a adequação e, por fim, há um terceiro entendimento que sustenta uma terceira vertente, adotando uma concepção tripartite do interesse de agir: utilidade, necessidade do pronunciamento judicial e, por fim, a adequação do remédio judicial ou procedimento.
( ... )
A adequação consiste no ajuizamento da demanda correta para a solução do conflito de interesses, o demandante deverá ir a juízo em busca de um provimento jurisdicional adequado para a tutela do direito supostamente lesado ou ameaçado. Nesse ponto, reside relevante controvérsia doutrinária se a adequação seria uma condição da ação ou um defeito de forma no processo: parcela ponderável da doutrina a inclui como componente do interesse de agir, assim proposta, por exemplo, uma ação de cobrança lastreada em um contrato de locação, tal demanda deveria ser extinta sem análise de mérito, eis que já haveria título executivo extrajudicial (art. 784, II e IV, do CPC/2015); de igual modo se procederia, se ajuizada ação de reintegração de posse, havendo um relação ex locato. [ ... ]
Na espécie, almeja o Autor perquirir provimento judicial de modo inadequado.
Sugere esse que adquiriu a propriedade, e por consequência a posse do imóvel, mediante a aquisição de uma terceira pessoa.
Juntou, com a peça vestibular, como prova disso, a escritura pública de compra e venda, bem assim a respectiva certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Todavia, inexiste na escritura nada que se refira à “cláusula constituti”. É dizer, à transmissão da posse.
Não se descure, demais disso, que essa cláusula não se presume; há de ser expressa. Na falta dessa, pois, transmite-se, tão-só, a propriedade, mas não a posse.
Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de Eduardo James de Oliveira:
Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A cláusula constituti não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
POSSESSÓRIA.
Ação de reintegração de posse. Improcedência. Alegação de que a posse está demonstrada pelo título de propriedade do imóvel e pela cláusula constituti. Posse é situação de fato que o domínio não exclui, e quando derivada de cláusula constituti não dispensa comprovação da posse efetiva e de sua continuação. Ausência de exteriorização de atos de domínio pelo proprietário. Posse de fato nunca exercida. Demonstração pelos requeridos de exercício de posse longeva, desde o ano de 2006, e de boa-fé. Esbulho não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido, e fixados honorários advocatícios e recursais (NCPC, art. 85, § 2º e 11). [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. A autora em nenhum momento comprovou sua alegação de que exercia a posse mansa e pacífica do indigitado imóvel, e, consequentemente, o alegado esbulho, a justificar a reintegração pretendida. Diferentemente do que alega a recorrente, não consta cláusula constituti na escritura de compra e venda acostada aos autos. Precedente do STJ. A ora recorrente não trouxe aos autos prova da sua posse, cumprindo ressaltar que os depoimentos prestados em juízo não lhe foram favoráveis. Com efeito, atestaram que ela comprou o terreno e não realizou qualquer construção, deixando a área abandonada. Na verdade, o que aqui se discute é a propriedade do bem, cuja via adequada não é a ação possessória, mas sim a ação reivindicatória, prevista no artigo 1.228 do Código Civil. Desta forma, tenho que a autora não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Ressalte-se que o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado à presente situação, por se referir, exclusivamente, às ações possessórias. Precedentes desse tribunal de justiça. Deferimento da gratuidade de justiça à recorrente, com efeitos ex nunc, conforme jurisprudência do STJ, sendo esse o único ponto que deve ser acolhido no presente recurso. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e parcialmente provido. [ ... ]
Por isso, a ação deve ser extinta, na forma do que rege o artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.
3 - NO MÉRITO
- Quanto à viabilidade exceção de usucapião
Prima facie, impede ressaltar considerações acerca da viabilidade processual, e material, da usucapião especial urbana inferida por meio da contestação.
No ponto, convém trazer à tona súmula acerca do tema, verbis:
Súmula 237/STF: A usucapião pode ser arguida em defesa.
Por oportuno, note-se também a advertência contida no Estatuto da Cidade:
Art. 13 - A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Não fosse isso o suficiente, veja-se o estabelecido igualmente em lei:
Lei nº 6969/81
Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.
Por fim, vale conferir, a respeito, a dicção contida na Legislação Substantiva Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É necessário não perder de vista a posição jurisprudencial:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. Valor da causa modificado para R$ 203.414,80. Ilegitimidade ad causam de corré reconhecida. Restabelecimento de decisão interlocutória de primeiro grau nesse sentido, proferida antes da sentença que dispôs de forma diversa a respeito. Preclusão da exclusão da corré, cujo agravo de instrumento noticiado foi considerado inexistente pelo próprio agravante em razão de erro de cadastramento no sistema do Tribunal. 2. Posse exercida pelos réus há aproximadamente vinte anos, de forma visível, contínua e pacífica. Provas orais consistentes. Apossamento clandestino originário superado pela ocupação duradoura e aparente dos réus e inexistência de vigilância, cuidados ou oposição do autor. Admissibilidade da exceção de usucapião sustentada pelos réus, como defesa, para sua manutenção na posse do imóvel. Inteligência da Súmula nº 237, do STF. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. Inversão dos ônus de sucumbência. Recurso provido. [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Artigo 561 do código de processo civil. Parcial procedência do pleito. Posse anterior e esbulho demonstrados sobre a quase totalidade do imóvel objeto da lide, excetuada apenas pequena área de moradia, devidamente cercada, ocupada pelo réu e sua falecida companheira há mais de 30 anos. Requisitos da usucapião preenchidos. Exceção de usucapião acolhida quanto àquela área cercada utilizada pelo réu para moradia. Recurso parcialmente provido. Unânime. [ ... ]
- Preenchimento dos requisitos à usucapião urbana
No tocante à usucapião ordinária de bem imóvel urbano, reza o Código Civil Civil que:
Art. 1.242 – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
ESTATUTO DA CIDADE
Art. 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Nesse diapasão, tratemos de esboçar considerações acerca da pertinência do pleito, segundo os ditames da regra supra-aludida.
- O bem é suscetível de prescrição aquisitiva
Ressalte-se que o bem, ora objeto de usucapião, não é bem público, mas sim, ao invés disso, imóvel particular. (Dec. nº. 22.785/33, art. 2º)
Outrossim, não se trata de bem que, de alguma forma, seja protegido por lei de alienação, ou mesmo objeto de cláusula de inalienabilidade.
De outro contexto, o imóvel não é de propriedade de pessoa incapaz. (CC, art. 198, inc. I)
- Quanto à posse
Anunciam os documentos, colacionados com a inaugural, que a posse se reveste com ânimo de proprietário. Dessa maneira, aquele atua como legítimo possuidor, com todos poderes inerentes à propriedade.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC
Número de páginas: 14
Última atualização: 19/07/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Haroldo Lourenço, James Eduardo Oliveira, Maria Helena Diniz
- Ação de usucapião ordinário
- Exceção de usucapião
- Cpc art 556
- Cpc art 335
- Contestação
- Fase postulatória
- Direito civil
- Direito das coisas
- Cc art 1241
- Stf súmula 237
- Lei 6969/81
- Estatuto da cidade
- Imóvel urbano
- Preliminar ao mérito
- Cpc art 337
- Interesse de agir
- Interesse processual
- Cláusula constituti
- Cc art 1228
- Cc art 1200
- Posse justa
- Cc art 1242
- Justo título
- Boa-fé
- Esbulho possessório
- Esbulho
Sinopse abaixo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DEMOLIÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO SUCESSIVO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Insurgência da autora. Demandante que é legítima proprietária do imóvel objeto da demanda, desde 2014. 1) alegada a prática de esbulho pelos requeridos, com relação a pequena área do bem. Não acolhimento. Pretensão fundamentada na discrepância entre as medidas constantes na matrícula do imóvel e o que se apresenta da real estrutura física. Via inadequada para a discussão atinente ao domínio. Acervo probatório coligido que demonstra que os réus exercem a posse anterior sobre a área discutida. Prática de esbulho não evidenciada. Requisitos autorizadores da reintegração de posse não preenchidos. Exegese do art. 561 do CPC. 2) defendida a impossibilidade de arguir a usucapião como matéria de defesa na ação de reintegração de posse. Insubsistência. Observância à Súmula nº 237 do STF. Exceção de usucapião que pode ser alegada com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória. Caso concreto em que se verifica o exercício da posse sobre a área litigiosa, de forma mansa e pacífica pelos réus, com o ânimo de donos, desde o ano de 2003. Exceção corretamente acolhida, resultando na improcedência dos pedidos formulados pela autora. Sentença mantida. Honorários recursais fixados. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0306136-39.2015.8.24.0011; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade; Julg. 04/07/2024)
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