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Modelo Contrato Prestação Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica

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Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios e consultoria jurídica para empresa. Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Contrato Prestação Serviços Advocatícios Consultoria Jurídica

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONSULTORIA JURÍDICA

 

DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Empresa Soluções Jurídicas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.678.901/0001-22, com sede na Rua das Acácias, nº 606, Bairro Vila Aurora, São Paulo/SP, CEP: 40.123-456, representada por seu diretor, Sr. Marcos Vinicius Oliveira, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 123.456.789-00, doravante denominado CONTRATANTE;

CONTRATADOS:

  • Sociedade Jurídica Nova Era S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.789.012/0001-33, com sede na Avenida dos Girassóis, nº 707, Bairro Jardim Primavera, São Paulo/SP, CEP: 41.234-567, representada por seu sócio-gerente, Sr. Roberto Carlos Lima, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 67.890, portador do CPF nº 234.567.890-11;
  • Ana Paula Mendes, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 78.901, portadora do CPF nº 345.678.901-22, com endereço profissional no mesmo local dos CONTRATADOS, doravante denominados CONTRATADOS, na qualidade de credores solidários, nos termos do art. 267 do Código Civil.

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica de empresa, regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015), e pelas cláusulas abaixo descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelos CONTRATADOS, de serviços advocatícios e de consultoria jurídica, abrangendo:
a) Defesa dos interesses do CONTRATANTE, na qualidade de autor, réu ou interessado, em ações civis e trabalhistas, excluindo-se defesas criminais, fiscais e administrativas;
b) Acompanhamento de cartas precatórias em desfavor do CONTRATANTE em São Paulo/SP;
c) Consultoria jurídica preventiva, incluindo análise de contratos, elaboração de pareceres, planejamento tributário e consultoria verbal ou escrita;
d) Avaliação de trabalhos, teses e peças processuais de outros advogados em âmbito civil e trabalhista;
e) Elaboração de pareceres, quando requisitados, a serem enviados por via eletrônica em até 5 (cinco) dias úteis após recebimento dos documentos;
f) Resposta a consultas jurídicas, por meios verbal, escrito ou eletrônico, em dias úteis e horário comercial.

1.2. Os serviços se aplicam a processos em andamento e aqueles que surgirem durante a vigência do contrato, exceto defesas relacionadas a diretores do CONTRATANTE.

1.3. Para serviços fora de São Paulo/SP, os CONTRATADOS limitar-se-ão à elaboração de petições e recursos, sem responsabilidade por prazos, custas ou juntada de documentos.

DO VALOR DO CONTRATO

2.1. As partes acordam que o CONTRATANTE pagará honorários nos seguintes termos:
a) No ato da assinatura, o CONTRATANTE paga R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em duas parcelas: R$ 10.000,00 (dez mil reais) como entrada, paga em 15/11/2025, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), paga em 15/12/2025;
b) A partir de 15/01/2026, honorários mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondente a 0,25% do valor estimado, diluídos em 12 parcelas sucessivas;
c) Honorários por consultoria jurídica adicional, a R$ 300,00 (trezentos reais) por hora, com orçamento prévio aprovado por escrito;
d) Proveito econômico, definido como redução de dívida ou ganho por sentença, acordo ou extinção do processo com anuência do CONTRATANTE, será remunerado com 5% (cinco por cento) do valor obtido.

2.2. Atrasos no pagamento incorrerão em multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV.

2.3. Pagamentos posteriores não quitam débitos anteriores, salvo menção expressa.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Fornecer documentos e informações necessárias em até 5 (cinco) dias úteis após solicitação;
b) Autorizar expressamente acordos com partes adversas;
c) Notificar os CONTRATADOS sobre mudanças que afetem os serviços.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

4.1. Os CONTRATADOS comprometem-se a:
a) Prestar serviços com dedicação e competência, em conformidade com o Código de Ética da OAB;
b) Fornecer relatórios dos processos e pareceres por via eletrônica, dentro da maior brevidade possível, quando solicitados;
c) Manter sigilo absoluto, conforme Cláusula Quinta.

4.2. Os CONTRATADOS serão responsáveis por perdas e danos decorrentes de negligência ou imperícia, isentando o CONTRATANTE.

DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. As partes acordam que todas as informações trocadas, incluindo trabalhos técnicos-jurídicos, pareceres, consultas e valores dos honorários, são consideradas confidenciais e devem ser mantidas em absoluto sigilo, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

5.2. É vedada a divulgação, reprodução, compartilhamento ou uso das informações confidenciais para fins diversos da execução deste contrato, salvo com consentimento expresso e por escrito de ambas as partes.

5.3. A obrigação de confidencialidade abrange quaisquer documentos, comunicações ou dados relacionados aos serviços, permanecendo em vigor mesmo após o término, rescisão ou extinção deste contrato, por 5 (cinco) anos.

5.4. Em caso de descumprimento, a parte infratora arcará com perdas e danos e multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras sanções legais.

DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

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O que é contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica? 

O contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica é o documento que formaliza a contratação de um advogado ou escritório de advocacia para orientar, aconselhar e prevenir riscos legais, sem necessariamente atuar em processos judiciais

Em outras palavras, é um acordo de natureza civil e intelectual, pelo qual o advogado presta assessoria jurídica contínua ou pontual ao cliente — pessoa física ou empresa — oferecendo análises, pareceres, revisões contratuais e orientações preventivas sobre temas do Direito. 

O contrato tem fundamento nos arts. 593 a 609 do Código Civil (prestação de serviços) e na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que reconhece o exercício consultivo como atividade típica do advogado. 


 ♦ Finalidade do contrato: 

  • Garantir segurança jurídica na relação entre cliente e advogado;

  • Definir honorários, prazos e responsabilidades;

  • Estabelecer o objeto do serviço (consultoria preventiva, pareceres, revisões, acompanhamento administrativo etc.);

  • Evitar litígios sobre valores e escopo da assessoria. 


 

Atividades comuns na consultoria jurídica: 

  • Análise e revisão de contratos (civis, comerciais, trabalhistas ou imobiliários);

  • Pareceres jurídicos sobre temas legais e estratégicos;

  • Planejamento societário, tributário e contratual;

  • Adequação a leis e regulamentos (como LGPD, compliance, licitações etc.);

  • Negociações e elaboração de instrumentos extrajudiciais;

  • Atuação preventiva para evitar demandas judiciais. 


 ♦ Elementos essenciais do contrato: 

  1. Qualificação das partes – identificação do cliente e do advogado ou escritório;

  2. Objeto – descrição detalhada dos serviços jurídicos a serem prestados;

  3. Honorários – valor, forma e periodicidade do pagamento (mensal, por hora, por parecer, etc.);

  4. Prazo de vigência – tempo de duração da consultoria e possibilidade de renovação;

  5. Responsabilidades – deveres do advogado (sigilo, zelo, ética) e do cliente (fornecer informações e documentos);

  6. Rescisão – hipóteses de término e eventuais multas contratuais;

  7. Foro de eleição – definição do local para resolver eventuais conflitos. 


 ♦ Exemplo prático:

Uma empresa contrata um advogado para atuar como consultor jurídico mensal, revisando contratos de fornecedores, emitindo pareceres e orientando sobre contratações e rescisões de empregados.
O contrato define honorários mensais fixos, sigilo profissional e prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação automática. 


 ♦ Modalidades mais comuns:

 

Tipo de consultoria Característica
Consultoria preventiva Visa evitar litígios e orientar condutas seguras antes de problemas surgirem;
Consultoria especializada Voltada a áreas específicas do direito (tributário, trabalhista, imobiliário, empresarial etc.);
Consultoria contínua De natureza mensal ou permanente, com pagamento fixo por período;
Consultoria pontual Para um caso específico ou parecer jurídico único.

 


 

Vantagens do contrato de consultoria jurídica:
✅ Garante previsibilidade de custos jurídicos;
✅ Reduz riscos de ações judiciais e autuações;
✅ Assegura atendimento personalizado e sigiloso;
✅ Define claramente o escopo do serviço e as responsabilidades.

 


 ✔ Em resumo:

O contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica é o instrumento que regula a relação entre o cliente e o advogado consultor, fixando o objeto, os honorários e as condições do serviço.

Sua função principal é prevenir litígios e orientar juridicamente o cliente, dentro de padrões éticos e técnicos previstos no Estatuto da OAB.

 

O que faz uma consultoria jurídica? 

A consultoria jurídica é a atividade em que o advogado orienta, analisa e previne riscos legais para pessoas físicas ou jurídicas, sem necessariamente atuar em processos judiciais.
Seu principal objetivo é evitar conflitos e proteger o cliente de problemas jurídicos futuros, por meio de pareceres, revisões contratuais, análises de riscos e planejamento estratégico. 

Em outras palavras, a consultoria jurídica atua de forma preventiva, garantindo que o cliente aja dentro da lei e com segurança, antes que uma situação se transforme em litígio. 

Funções principais de uma consultoria jurídica: 

  1. Orientação preventiva e estratégica
    → Esclarece dúvidas legais sobre contratos, relações de trabalho, tributos, propriedade e negócios;
    → Indica as melhores soluções jurídicas para evitar demandas judiciais.

  2. Análise e elaboração de contratos
    → Redige, revisa e ajusta contratos para garantir equilíbrio e validade jurídica;
    → Identifica cláusulas abusivas ou riscos legais que possam gerar prejuízo.

  3. Pareceres e opiniões legais
    → Emite pareceres jurídicos escritos sobre situações específicas, auxiliando decisões empresariais e administrativas;
    → Interpreta leis, regulamentos e jurisprudências aplicáveis.

  4. Planejamento e conformidade legal (compliance)
    → Ajuda empresas a se adequarem a normas legais (trabalhistas, ambientais, tributárias, societárias, LGPD etc.);
    → Cria políticas internas para evitar infrações e penalidades.

  5. Acompanhamento de procedimentos administrativos
    → Atua perante órgãos públicos, cartórios e entidades reguladoras, apresentando defesas e requerimentos administrativos.

  6. Mediação e prevenção de litígios
    → Tenta resolver conflitos antes que se tornem ações judiciais, por meio de acordos, notificações e negociações extrajudiciais


 ♦ Exemplos práticos de consultoria jurídica: 

  • Uma empresa contrata advogado para avaliar riscos trabalhistas antes de demitir funcionários;

  • Um empreendedor solicita análise de contrato de locação comercial antes de assinar;

  • Um investidor pede parecer sobre responsabilidade tributária em uma compra de empresa;

  • Um condomínio busca consultoria mensal para resolver dúvidas contratuais e administrativas. 


 ♦ Diferença entre consultoria e assessoria jurídica: 

Aspecto Consultoria Jurídica Assessoria Jurídica
Finalidade Preventiva e estratégica Acompanhamento contínuo e operacional
Atuação Responde consultas, emite pareceres e orienta decisões Executa rotinas jurídicas permanentes da empresa
Duração Normalmente pontual ou por demanda Geralmente contratual e mensal
Exemplo Parecer sobre cláusulas contratuais Gestão jurídica completa de uma empresa

 


 ♦ Vantagens de contratar uma consultoria jurídica:

✅ Previne ações judiciais e multas;
✅ Reduz custos com litígios;
✅ Aumenta a segurança em decisões contratuais e empresariais;
✅ Garante conformidade legal e tranquilidade administrativa.

 


 ✔ Em resumo:

A consultoria jurídica é o serviço prestado por advogados para orientar, analisar e prevenir riscos legais, oferecendo soluções seguras e personalizadas antes que problemas se tornem processos.

É uma ferramenta essencial para empresas, empreendedores e profissionais que desejam agir de forma legal e estratégica.

 

O que é contrato de advocacia de partido para empresas? 

O contrato de advocacia de partido — também chamado de contrato de advocacia de acompanhamento ou assessoria permanente — é o instrumento jurídico firmado entre uma empresa e um advogado (ou escritório) para a prestação contínua de serviços jurídicos

Em vez de contratar o advogado para cada causa isoladamente, a empresa firma um contrato mensal ou anual, garantindo atendimento jurídico constante, tanto consultivo (preventivo) quanto contencioso (judicial e extrajudicial)

Esse tipo de contrato é muito usado por empresas que possuem demandas jurídicas recorrentes, como elaboração e revisão de contratos, notificações, defesas trabalhistas, cobranças e consultoria legal no dia a dia. 


 ♦ Base legal:

A advocacia de partido tem fundamento nos arts. 593 a 609 do Código Civil (prestação de serviços) e nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que reconhecem o direito do advogado aos honorários contratados e à liberdade na forma de contratação. 


 ♦ Características do contrato de advocacia de partido: 

  • É um contrato de natureza civil e continuada;

  • O advogado atua de forma permanente para o cliente, sem vínculo empregatício;

  • Os honorários são pagos de forma mensal ou periódica, independentemente do número de ações ou consultas;

  • Pode incluir tanto serviços preventivos (consultoria e pareceres) quanto contenciosos (processos judiciais);

  • O advogado mantém autonomia profissional, não se subordinando à empresa como empregado. 


 ♦ Serviços normalmente incluídos: 

  • Consultoria jurídica contínua e pareceres preventivos;

  • Elaboração e revisão de contratos comerciais e societários;

  • Defesa e acompanhamento em processos trabalhistas, cíveis, tributários ou administrativos;

  • Emissão de notificações extrajudiciais;

  • Orientação sobre políticas internas e cumprimento de normas (compliance);

  • Participação em reuniões, assembleias e negociações empresariais. 


 ♦ Estrutura essencial do contrato: 

  1. Identificação das partes (empresa contratante e advogado/escritório contratado);

  2. Objeto do contrato (descrição dos serviços jurídicos abrangidos);

  3. Honorários mensais (valor fixo, com ou sem limite de causas inclusas);

  4. Prazo de vigência (geralmente anual, com renovação automática);

  5. Obrigações das partes (sigilo, entrega de documentos, prazos etc.);

  6. Exclusões (serviços que exigem honorários adicionais, como recursos excepcionais);

  7. Rescisão e multa contratual;

  8. Foro de eleição para solução de controvérsias. 


 ♦ Exemplo prático:

Uma empresa de transporte firma contrato com um escritório de advocacia por R$ 5.000,00 mensais, que inclui: 

  • Consultoria jurídica preventiva;

  • Defesa em até 10 ações trabalhistas por mês;

  • Revisão de contratos com fornecedores;

  • Notificações extrajudiciais e acompanhamento administrativo.
    Casos fora desse escopo são cobrados à parte, conforme tabela da OAB. 


 ♦ Diferença entre advocacia de partido e contratação por processo: 

Aspecto Advocacia de Partido Contratação por Processo
Forma de pagamento Mensal ou periódico Por ação ou demanda específica
Duração Contínua e duradoura Pontual e limitada
Finalidade Consultoria e acompanhamento geral Atuação em um caso isolado
Vantagem Reduz custos e garante atendimento constante Adequada para causas únicas

 


 ✔ Em resumo:

O contrato de advocacia de partido para empresas é o instrumento que formaliza a prestação contínua de serviços jurídicos, com pagamento periódico e atendimento integral.

Ele garante segurança, previsibilidade e suporte jurídico permanente, sendo uma das formas mais eficazes de gestão legal empresarial.

 

Qual a diferença entre advocacia e consultoria jurídica? 

A diferença entre advocacia e consultoria jurídica está no âmbito de atuação e na finalidade do serviço.
Enquanto a advocacia envolve a representação de clientes em processos judiciais ou administrativos, a consultoria jurídica tem caráter preventivo, voltado à análise, orientação e planejamento legal, sem litígio. 

Em outras palavras: 

  • A advocacia atua quando o problema jurídico já existe;

  • A consultoria jurídica atua para evitar que o problema aconteça


 ♦ 1. Advocacia (atuação contenciosa e representativa):

→ É o exercício clássico do advogado perante juízes, tribunais e órgãos públicos, defendendo interesses de seus clientes.
→ Engloba atividades judiciais e extrajudiciais, como: 

  • Ajuizar ações e apresentar defesas;

  • Acompanhar processos e audiências;

  • Interpor recursos e negociar acordos judiciais;

  • Representar o cliente em repartições, cartórios e órgãos administrativos. 

Base legal: Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB)

“São atividades privativas da advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como a consultoria, assessoria e direção jurídicas.” 

 Ou seja, consultoria jurídica também é atividade privativa do advogado, mas tem natureza diferente da advocacia contenciosa. 


 ♦ 2. Consultoria jurídica (atuação preventiva e estratégica):

→ Consiste na análise e orientação jurídica sobre negócios, contratos, políticas empresariais ou questões pessoais, sem intervenção em processos judiciais.
→ Atua antes do conflito, orientando clientes para tomar decisões seguras e dentro da lei.
→ Exemplos práticos: 

  • Revisar contratos para evitar cláusulas abusivas;

  • Emitir pareceres jurídicos sobre riscos;

  • Orientar empresas sobre legislação trabalhista, fiscal ou societária;

  • Planejar medidas para prevenir litígios. 


 ♦ Diferenças principais entre advocacia e consultoria jurídica: 

Aspecto Advocacia Consultoria Jurídica
Finalidade Resolver conflitos já existentes Evitar litígios e orientar decisões
Atuação Judicial e contenciosa Preventiva e estratégica
Exemplo prático Defesa em processo de cobrança Revisão de contrato para evitar ação
Forma de contratação Por causa ou processo Por hora, parecer ou contrato mensal
Resultado esperado Sentença favorável ou acordo Redução de riscos e conformidade legal
Perfil do serviço Reativo Proativo

 


 ♦ Exemplo ilustrativo:

Uma empresa é acionada por um ex-funcionário (problema já existente):
→ o advogado atua na advocacia contenciosa, apresentando defesa na Justiça do Trabalho. 

Mas se a empresa contrata um profissional antes para revisar seus contratos de trabalho e prevenir ações:
→ trata-se de consultoria jurídica preventiva


 ✔ Em resumo:

A advocacia defende o cliente quando há conflito judicial ou administrativo, enquanto a consultoria jurídica atua de forma preventiva, prestando orientação, pareceres e estratégias legais para evitar litígios.

Ambas são atividades privativas do advogado, complementares e indispensáveis à boa gestão jurídica pessoal ou empresarial.

 

Quem pode ser consultor jurídico?

Somente o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ser consultor jurídico e exercer legalmente essa atividade no país.

De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), são atividades privativas da advocacia:

“a consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

Isso significa que apenas profissionais habilitados e registrados na OAB podem prestar consultoria jurídica, emitir pareceres legais, revisar contratos e orientar juridicamente pessoas ou empresas.


Requisitos para ser consultor jurídico:

  1. Formação em Direito
    → O profissional deve possuir diploma de bacharel em Direito reconhecido pelo MEC.

  2. Aprovação no Exame da OAB
    → É indispensável ser aprovado no Exame da Ordem, condição obrigatória para exercer qualquer atividade privativa da advocacia, inclusive a consultoria jurídica.

  3. Inscrição ativa na OAB
    → O advogado deve estar regularmente inscrito e em situação ativa em uma seccional da OAB.

  4. Conduta ética e observância ao Código de Ética da OAB
    → O consultor jurídico deve atuar com independência, sigilo, lealdade e boa-fé, evitando conflitos de interesse e publicidade irregular.


Função do consultor jurídico:
O consultor jurídico atua de forma preventiva, oferecendo análises, orientações e estratégias legais em diversas áreas, como:

  • Direito civil, comercial, trabalhista e tributário;

  • Direito imobiliário e contratual;

  • Compliance e proteção de dados (LGPD);

  • Direito societário e empresarial.

Ele não precisa ingressar em juízo, mas presta serviços técnicos e intelectuais, ajudando o cliente a agir com segurança jurídica.


Quem não pode atuar como consultor jurídico:

  • Bacharéis em Direito sem inscrição na OAB → não têm autorização legal para prestar consultoria jurídica;

  • Empresas ou pessoas sem formação jurídica → não podem oferecer pareceres, orientações legais ou interpretação de leis;

  • Profissionais de outras áreas → contadores, administradores ou economistas só podem opinar sobre temas técnicos de sua área, nunca emitir parecer jurídico.

Atuar sem inscrição na OAB configura exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).


Exemplo prático:
Uma empresa deseja revisar seus contratos trabalhistas e políticas internas para evitar ações judiciais.
→ Apenas um advogado inscrito na OAB pode ser contratado como consultor jurídico para elaborar pareceres e ajustar os documentos conforme a legislação.

 ✔ Em resumo:

Pode ser consultor jurídico apenas o advogado com inscrição ativa na OAB, devidamente habilitado e autorizado por lei para exercer atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Bacharéis em Direito sem carteira da OAB ou profissionais de outras áreas não podem exercer essa função, sob pena de cometer exercício ilegal da advocacia

 

 

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Apr/2026
Há 78 dias
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Doutrina
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Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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